Alagoas

Presidente do Coren-AL afirma “enfermeiro tem base legal para inserir DIU”

30/08/2019
Presidente do Coren-AL afirma “enfermeiro tem base legal para inserir DIU”

Renné Costa

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), Renné Costa, rebateu as declarações dadas à imprensa pelo Conselho Regional de Medicina (Cremal) e pelo Conselho Federal de Medicina, sobre a legalidade do enfermeiro inserir o DIU, dispositivo intrauterino.

Em agosto, o Coren-AL  capacitou 11 enfermeiros em Penedo e Arapiraca sobre consultas ginecológicas com o foco na saúde reprodutiva e na inserção de DIU, o dispositivo intra-uterino, por enfermeiros.

As duas prefeituras aderiram o protocolo e após o curso podem oferecer esse serviço pelo Serviço Único de Saúde (SUS) para a população. O projeto pioneiro foi idealizado pelo Coren-AL, financiado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e apoiado pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), seccional Alagoas.

O Cremal afirmou em texto enviado à imprensa que a inserção de DIU é procedimento exclusivo do médico e que entraria com uma ação civil pública. As duas prefeituras já receberam uma notificação extraoficial. Porém, a afirmação vai de encontro com a recomendação do Ministério da Saúde (MS).

“Temos todas as bases legais: a nossa Lei de Exercício profissional, os pareceres técnicos do Conselho Federal de Enfermagem, além da nota técnica do Ministério da Saúde. Com o enfermeiro apto a realizar esse procedimento, conseguimos ampliar a política nacional dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além de prestar uma assistência qualificada”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem em Alagoas.

A Nota Técnica N° 5 de 2018, do MS, publica o Manual Técnico para Profissionais de Saúde – DIU com Cobre TCu 380A, que contribui com conteúdo teórico para a qualificação dos profissionais de saúde Enfermeiros, Médicos, agentes fundamentais na execução desta ação.

Neste sentido, a inserção do DIU pelo enfermeiro capacitado é legal no que compreende prescrever, inserir, avaliar e remover o dispositivo durante Consulta de Enfermagem ginecológica e esse direito está assegurado na Constituição Federal, Leis Federais e Normativos Legais.

Para o presidente do Coren-AL, Renné Costa, a enfermagem é importante na mudança de indicadores e contribui, significativamente, para a redução da mortalidade materna e infantil do país.

“Nós vamos fortalecer os cuidados de enfermagem em ginecologia no Estado. A intenção é ampliar o acesso de mulheres a esse tipo de serviço,  reforçando o estado de bem-estar social, garantido as Leis que asseguram o direito ao acesso à saúde da população brasileira, em especial a saúde sexual e reprodutiva de mulheres e homens”, destacou Renné.