Cidades
Parecer do MP de Contas é acolhido e gestores municipais terão 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre débitos junto à Eletrobras
O Ministério Público de Contas de Alagoas deu parecer favorável ao acolhimento de representações protocoladas contra nove gestores municipais em razão de débitos junto à Eletrobras Distribuição Alagoas. O Conselheiro Fernando Toledo, relator dos processos, votou acatando o parecer do MPC/AL e, em decisão simples, a Primeira Câmara determinou a realização de diligências para apuração dos fatos, e em especial: se os débitos relacionados pela fornecedora de energia elétrica em 20/02/2019 já foram pagos; se os encargos financeiros decorrentes de mora, multa e juros foram pagos com recursos públicos; quem foram os gestores que deram causa à inadimplência à época dos vencimentos das faturas.
Os gestores Rogério Teófilo (Arapiraca), Flávio Rangel (Feira Grande), Verônica Dantas (Igreja Nova), Tainã Correia (Lagoa da Canoa), Marcelo Rodrigues Barbosa (Limoeiro de Anadia), José Adelson de Souza (Olho D’Água Grande), Marcelo Sandes (São Brás), João Pacheco Filho (São Sebastião), e Sebastião Antônio da Silva (Taquarana) têm 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para prestarem esclarecimentos.
Foi a própria Eletrobras Distribuição Alagoas que comunicou a inadimplência dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). De acordo com o Departamento de Faturamento e Recebíveis (DFR) da Gerência de Cobrança da fornecedora de energia elétrica, a dívida somente desses nove municípios somam R$15.417.893,28, incluindo os encargos (multa, juros e correção) atualizados até 20 de fevereiro de 2019. Veja tabela a seguir:
MUNICÍPIOS
DÉBITOS (atualizados até 20/02/2019)
Arapiraca
R$ 3.007.227,85
Feira Grande
R$ 271.981,02
Igreja Nova
R$ 2.333.187,16
Lagoa da Canoa
R$ 82.041,36
Limoeiro de Anadia
R$ 3.811.140,25
Olho D’Água Grande
R$ 424.500,20
São Brás
R$ 158.496,52
São Sebastião
R$ 4.828.863,38
Taquarana
R$ 500.455,50
TOTAL
R$ 15.417.893,28
Conforme a Procuradora Stella Méro, Titular da 5ª Procuradoria de Contas, “são recorrentes processos dessa natureza, em que deve o Tribunal de Contas atuar no sentido da apuração de possível dano ao erário, causado pelo indevido pagamento com recursos públicos de multa e juros de mora, quando o gestor, injustificadamente, deixa de adimplir tempestivamente com as obrigações junto à prestadora do serviço.”
A Procuradora explicou que, se as irregularidades forem comprovadas, além de repercutir nas prestações de contas anuais dos respectivos gestores e gerar aplicação de multa, poderão ensejar a imputação do débito correspondente aos acréscimos indevidamente arcados pela municipalidade, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.
“Não se questiona que o valor principal, referente ao consumo de energia elétrica, deva ser arcado pelos municípios. Todavia, quaisquer encargos decorrentes da mora, como multa e juros, quando inexistente justa causa para o não pagamento na data do vencimento, devem ser arcados pelos gestores que deram causa ao débito, não podendo o Erário arcar com o prejuízo advindo da falha de gestão”, ressaltou a Procuradora.
Após o retorno das diligências, os processos deverão retornar ao Ministério Público de Contas para novo parecer.
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