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Na Câmara, Fecomércio defende mudanças no Novo Código de Limpeza Urbana

16/08/2019
Na Câmara, Fecomércio defende mudanças no Novo Código de Limpeza Urbana

Em defesa dos interesses de seus representados, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), solicitou, ontem, em sessão na Câmara Municipal de Maceió, apoio dos parlamentares na aprovação das sugestões propostas pela entidade ao Projeto de Lei nº 65/2019 (PL 65), o qual trata da atualização do Novo Código de Limpeza Urbana de Maceió e deve ser votado na próxima semana.

Convidada a colaborar com a construção do PL, a Fecomércio apresentou 35 sugestões, das quais 18 foram contempladas. Porém, para a entidade, algumas questões técnicas relevantes não foram consideradas. “O Novo Código de Limpeza Urbana, sem nenhuma dúvida, trará modernidade ao vigente tão antigo. Alguns pontos que propusemos foram acatados, mas nós estamos perdendo a oportunidade de, em apenas quatro pontos, sair com um Código de vanguarda”, observou Cláudia Pessôa, assessora legislativa da Fecomércio, ao pedir que os vereadores, ao analisarem o PL, observassem também os pontos ainda ausentes no projeto. São eles: a não classificação de pessoa física como transportadora; a ausência da tabela relativa aos preços dos serviços considerados excepcionais; a obrigatoriedade de lei específica para a instituição de taxa; e a impossibilidade de criar uma taxa administrativa de 20% por meio de uma instrução normativa.

Sobre a conceituação de transportador, Cláudia relembrou que logo nas apresentações iniciais do PL existe um ponto em que o Poder Público reconhece pessoa física como apta realizar o transporte de resíduo sólido. “Não há como se pensar hoje em dia, uma vez que se busca a cidadania às pessoas como um todo, que essa pessoa física não esteja integrada a uma cooperativa ou instituída adequadamente como microempreendedor individual. Assim, tanto terá a possibilidade de manter a sua atividade, como também obterá benefícios com a instituição como MEI”, argumentou. 

A assessora legislativa também chamou a atenção para a ausência, dentro do projeto, da tabela de serviços excepcionais previstos no artigo 52. “Quando os senhores lerem esse artigo, seguramente observarão que essa ausência faz com que tenhamos um cenário de escuridão total, porque nós poderemos estar falando de valores a exemplo do que foi a taxa de localização e identificação dos estabelecimentos comerciais”, comparou fazendo menção à polêmica gerada por uma atualização do Código Tributário do Município de Maceió, que à época majorou taxas com percentuais tão elevados que, em alguns casos, o aumento chegou a 100% e, até, a 900%.

Os aspectos tributários foram defendidos pela assessora técnica da Fecomércio, Graça Carvalho. Ela chamou a atenção com relação a uma discussão polêmica, mas já pacificada, inclusive, nos tribunais superiores, que é a questão da distinção entre tarifa, preço público e taxa. “É importante abordar isso para evitar que, lá na frente, a lei aprovada seja questionada como inconstitucional”, reforçou. Isso porque no projeto encaminhado à Casa, o artigo 43 menciona que a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos especiais serão executados pelo órgão responsável pela limpeza urbana de Maceió somente em caráter facultativo e, a seu exclusivo critério, cobrado de acordo com a tabela própria de serviços extraordinários. “Nesse artigo, chamamos a atenção para o parágrafo quinto, que prevê um acréscimo, sob título de Taxa de Administração, de 20% do preço estipulado conforme lei. Nossa proposta é que essa taxa deve ser criada por lei específica, pois o PL 65 faz menção de que será criada sobre o preço público. Como está no projeto, essa taxa fica estabelecida por instrução normativa a ser criada posteriormente, o que não é possível porque taxa é tributo que exige uma contraprestação e não pode ser definida sem lei”, explicou. 

Outro ponto observado pela assessora é a ausência dos critérios das multas referentes às infrações ao código, o que fez a Fecomércio solicitar aos técnicos da prefeitura estes critérios para compreender melhor os valores propostos. “É claro que em caso de uma infração ao meio ambiente, sabemos que a multa – em determinado ponto até educativo – é maior. Mas queremos que os critérios sejam definidos para, na hora em que forem aprovar e discutir o código, os senhores [parlamentares] saibam de onde surgiram. O que está claro no texto é que, se houver reajuste ou agravamento da infração, a base será o IPCA, mas não fala o critério de instituição da multa que será base desse reajuste”, expôs.

A participação da Federação no processo surgiu após o vereador Chico Filho (Progressistas) encaminhar a minuta do novo código para análise da entidade. “Eu tenho um compromisso comigo mesmo de, sempre que as legislações que dizem respeito ao setor produtivo cheguem a essa casa, faço questão de encaminhá-las às entidades porque são legislações que vão afetar diretamente quem vocês representam e nosso objetivo aqui – de todos os vereadores, tenho certeza disso, é produzir uma legislação que corresponda aos anseios da sociedade”, justificou.

Dentre os pontos defendidos pelas assessoras, Chico Filho disse acreditar que no tocante à necessidade de uma legislação específica para definir a taxa, não haverá objeção da Prefeitura, assumindo o compromisso de colocar no artigo 43, que trata especificamente da taxa de 20% sobre o preço público, que além do preço público a taxa também seja feita por lei específica. “Não tem nenhuma dificuldade com relação a isso porque, se a gente vai ter o preço público estabelecido por lei e a gente não tem como cobrar a taxa sem a lei específica, então é preciso fazer uma lei específica para as duas situações e, assim, resolve-se a problemática desse código”, assegurou.

As assessoras distribuíram aos vereadores um material com todas as propostas da Fecomércio, inclusive as que foram acatadas e serão encaminhadas como emenda pelo vereador Chico Filho (Progressistas), com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Maceió, da qual são membros Francisco Sales (PPL), Ana Hora (PSD) e Siderlane Mendonça (DEN).