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Ministérios Públicos Estadual e de Contas recomendam à Prefeitura de Maceió a priorização da criança e do adolescente nos orçamentos públicos

22/08/2019
Ministérios Públicos Estadual e de Contas recomendam à Prefeitura de Maceió a priorização da criança e do adolescente nos orçamentos públicos

Visando garantir a aplicação de recursos públicos em projetos e políticas que priorizem a área da infância e da juventude, os Ministérios Públicos Estadual e de Contas (MPAL e MPC/AL) expediram a Recomendação Conjunta n. 02/2019, ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira, para que, na elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o triênio 2022/2025, haja a previsão legal para que cada secretaria municipal tenha, pelo menos, uma inciativa em benefício exclusivo de crianças e adolescentes. Os MPs também recomendaram que a partir da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 seja observada a metodologia OCA (Orçamento da Criança e Adolescente), fazendo constar em seu bojo o denominado “anexo OCA”, estruturando-o de forma a permitir o destaque, em cada unidade gestora, de previsões orçamentárias específicas e exclusivas destinadas ao atendimento de ações voltadas à proteção desse público específico.

O Orçamento da Criança e Adolescente (OCA) é o levantamento do conjunto de ações e despesas do orçamento público destinado à proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente e tem como objetivo organizar as informações contidas na peça orçamentária, de forma a esclarecer, dar transparência e permitir o monitoramento dos seus recursos pelos órgãos de controle e pela sociedade.

O documento assinado em conjunto pelo MPAL e MPC recomenda ainda que, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que é enviada anualmente à Câmara de Vereadores, conste que em caso de limitação de empenho e movimentação financeira decretada com fundamento no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não haja o comprometimento do atendimento às políticas destinadas à criança e ao adolescente.

Fundo municipal não pode ser mexido

Diz ainda a recomendação que é proibida a utilização de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para outras áreas de competência de atuação do Município. Em outro ponto, ela destaca também que “a inexistência de recursos, a baixa arrecadação ou quaisquer problemas relacionados à insuficiência de caixa do Fundo não justificarão o atendimento insatisfatório da prioridade absoluta à infância e adolescência”. 

A promotora de justiça Alexandra Beurlen, que atua na área da infância e juventude, ressalta o quanto foi importante a ciência do OCA. “A metodologia OCA é um instrumento que permite dar visibilidade à efetividade da garantia de prioridade absoluta dos direitos da criança e adolescente. É muito gratificante ver que o poder público municipal, por meio da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, está em absoluta sintonia com essa nova construção”, disse ela.

De acordo com o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, com a previsão de recursos e destinação exclusiva no orçamento para a criança e o adolescente, será possível fazer um acompanhamento específico da implementação dessa política pública que tem prioridade absoluta de atendimento pela Constituição Federal, a qual deve iniciar necessariamente pelo orçamento, que é o instrumento de planejamento e viabilizador da execução da política pública. “Apesar de não existir um orçamento próprio para a criança e o adolescente, é fundamental que se inclua esse anexo dentro da peça orçamentária, com destaques para as ações direcionadas especificamente a esse público, numa forma de garantir a concretização da política pública de atendimento prioritário segundo previsão constitucional, bem como, facilitar a fiscalização na execução dos recursos financeiros”, explicou ele.

A recomendação é fruto de tratativas preliminares ocorridas no último dia 24 de julho, durante reunião com integrantes do MPAL e do MPC/AL e representantes de secretarias municipais de Maceió, sob a coordenação do secretário de Economia, Felipe Mamede, onde houve o comprometimento por parte do Poder Executivo em pensar ações voltadas à criança e ao adolescente que estejam ligadas à área de atuação de todas as pastas do município.

O Prefeito de Maceió tem 20 dias para responder se vai ou não acatar a recomendação, informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento. Embora não vinculativa, a recomendação constitui prova inequívoca de orientação prévia e cientificação do Prefeito quanto à necessidade de adoção das medidas acima especificadas, sendo suficiente para a eventual configuração de dolo no cometimento de infrações que venham a ser constatadas. 

Recomendação ao Legislativo

Os MPAL e MPC/AL também expediram recomendação semelhante ao presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira.
A Recomendação Conjunta n. 02/2019 foi assinada pelos promotores de justiça Fernanda Moreira, Marcus Rômulo Maia de Melo, Ubirajara Ramos, Marília Cerqueira, Micheline Tenório, Paulo Henrique Prado, Alexandra Beurlen e Dalva Tenório, e pelo procurador do Ministério Público de Contas Pedro Barbosa Neto.