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Lei do Minuto Seguinte é apresentada a pacientes e acompanhantes de hospital

14/08/2019
Lei do Minuto Seguinte é apresentada a pacientes e acompanhantes de hospital

Na recepção do Hospital Sanatório, acompanhantes e pacientes receberam material informativo sobre Lei do Minuto Seguinte (Foto – Olival Santos)

Técnicos da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual (RAVVS), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), promoveram nesta terça-feira (13), na sala de espera do Hospital Sanatório, em Maceió, a divulgação da Lei do Minuto Seguinte, que dispõe sobre o atendimento obrigatório, emergencial, integral a pessoas em situação de violência sexual. A ação ocorreu em alusão à Campanha Agosto Lilás, cujo objetivo é alertar e conscientizar a população sobre os tipos de violência contra a mulher.

Durante a ação, Aline Ribeiro, assessora técnica da RAVVS, explicou aos pacientes e visitantes que toda vítima de violência sexual tem o direito de buscar atendimento emergencial, integral e gratuito na rede pública de saúde. Para isso, segundo ela, não é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido.

Segundo Aline Ribeiro, basta a palavra da vítima para que o sistema de saúde a acolha com amparo médico, social e psicológico, além do diagnóstico e do tratamento das lesões físicas. Além de fornecer os medicamentos necessários para evitar a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (IST).

O atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS deve incluir: diagnóstico e tratamento das lesões físicas; amparos médico, psicológico e social imediatos; profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas, além do fornecimento de informações sobre os direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis. “A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro e esposo”, disse Aline Ribeiro.

A lei também prevê que os possíveis vestígios deixados no corpo da mulher após violência, como o sêmen do agressor, sejam colhidos pelo médico no hospital para facilitar a identificação da autoria pela polícia, reforça Aline.

“Não existe uma regra. Cada mulher, na sua individualidade, vai responder de uma forma diferente à violência. Mas, na questão da saúde, existem alguns prazos que precisam ser observados para que a resposta à medicação aconteça”, lembra a assessora técnica da RAVVS.

No caso do HIV e da gravidez, é preciso que a profilaxia seja iniciada em até 72 horas – ou três dias – após a agressão. Depois disso, os medicamentos não terão efeito.

João Victor Alves ressaltou a importância da Lei do Minuto Seguinte para as vítimas de violência sexual (Foto – Olival Santos)

João Victor Alves, de 20 anos, estudante do curso de Serviço Social, que esperava para visitar sua namorada, internada na unidade hospitalar, achou a ação muito importante, visto que desconhecia a Lei do Minuto Seguinte e, graças às informações passadas por Aline Ribeiro, conseguiu entender como funciona e onde acionar, caso precise denunciar algum caso de violência sexual.

“A falta de informação é um problema às vítimas que se encontram em uma situação dramática e acham que só podem recorrer à polícia. É preciso lembrar que esse drama pode atingir qualquer um; pode bater à nossa porta, inclusive vitimando pessoas próximas de nosso círculo familiar e de amizade, adultos ou crianças”, disse o estudante.

O que é violência sexual – É qualquer ação na qual uma pessoa obriga outra, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Pode valer-se de sua posição de poder e fazer uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica com o uso ou não de armas ou drogas.

A assessora técnica da RAVVS destacou ainda quais são as situações mais recorrentes de violência sexual, como, por exemplo, a penetração oral, anal ou vaginal com pênis ou objetos de forma forçada (mesmo se exercida pelo parceiro, o abuso incestuoso, o assédio sexual, as práticas eróticas não consentidas), a pornografia infantil, qualquer relação sexual com menores de 14 anos, a pedofilia, o voyeurismo e o manuseio.

“Inclui também exposição coercitiva e constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagens eróticas, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico”, acrescentou.

O que fazer se for vítima de violência sexual? Acionar a RAVVS pelos números 3315-1393 ou 9 98882-9765. Se for criança ou adolescente, acione o Conselho Tutelar. No entanto, a vítima deve buscar um serviço de saúde para atendimento o mais rápido possível.