Política

Relator do abuso de autoridade no Senado flexibiliza texto após críticas

26/06/2019

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator do projeto que pune abuso de autoridade praticado por juízes e procuradores, fez algumas alterações em seu parecer, flexibilizando as regras da proposta, após conversas com membros do Ministério Público e da magistratura.

Em articulação com o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), o parlamentar mineiro acolheu emendas durante a discussão da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Mesmo com as alterações, o texto ainda é alvo de críticas de alguns parlamentares.

Uma das alterações foi retirar do crime de abuso de autoridade ações propostas pelo Ministério Público “temerariamente por comprovada má-fé com a finalidade de promoção pessoal por perseguição”. O item preocupava investigadores. Na nova versão da proposta, ficou apenas a menção à “comprovada má-fé”, sem o termo “temerariamente” e sem a referência à “perseguição”.

Outra alteração feita foi em relação ao dispositivo que ficou conhecido como “lei da mordaça”. O projeto enquadrava como abuso de autoridade dos membros do Ministério Público “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais”, excluindo da criminalização críticas feitas nos autos, em obras técnicas ou em aulas.

Na nova versão do texto, o relator propôs detalhar que há crime somente quando um procurador se manifesta com dolo. A proposta foi atualizada proibindo membros do MP de “expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

Dessa forma, afirmou o relator, as coletivas de imprensa do Ministério Público estariam protegidas, desde que não extrapolem para um “juízo de valor indevido”.

Pacheco e Weverton se reuniram com associações de juízes e procuradores na terça-feira, 25, antes de apresentarem a nova versão do texto. Outra alteração foi feita em um item que enquadra como abuso de autoridade a instauração de procedimento civil ou administrativo “sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. O relator incluiu uma exceção no dispositivo, pontuando que não caracteriza esse crime a “investigação preliminar sobre notícia de fato”. “É uma prática do Ministério Público que não pode ser criminalizada”, afirmou Pacheco.

O projeto, que pode ser votado ainda nesta quarta-feira no plenário do Senado, pune o abuso de autoridade praticado por juízes e procuradores. O relator decidiu deixar de fora autoridades dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas, como queriam alguns senadores. Pacheco justificou que esses são órgãos administrativos desprovidos de jurisdição – o que não justificaria o enquadramento proposta no projeto.

Pontos polêmicos

Rodrigo Pacheco manteve, no entanto, pontos polêmicos que foram alvos de críticas, como a previsão de punir autoridades por atuação com motivação político-partidária. A proposta continua em discussão no colegiado e outras emendas foram apresentadas oralmente.

Pacheco rejeitou uma emenda que buscava retirar do texto trechos que proibiam a atuação do magistrado ou do membro do Ministério Público com motivação político-partidária. De acordo com o senador, o projeto não inibe o direito dessas autoridades de terem preferência ideológica ou partidária, mas veda a “atuação jurisdicional ou ministerial com essa motivação”. A autora da emenda, Juíza Selma (PSL-MT), acredita que o item abre brecha para barrar a atuação de juízes por meio de uma interpretação subjetiva.

Projeto

O projeto discutido no Senado pune o abuso de condutas “praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.” O texto ressalva que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade, procurando afastar o chamado “crime de hermenêutica”.

Na mesma proposta foram mantidas algumas medidas contra corrupção propostas pelo Ministério Público Federal, como a criminalização do caixa dois e da compra de votos. Como veio da Câmara e foi alterado, o texto voltará para análise dos deputados federais.

Autor: Daniel Weterman
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