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Em resposta ao pedido da Defensoria Pública, Justiça reconsidera decisão que determinou desocupação e mantém moradores no Loteamento Santa Lúcia
03/05/2019
Atendendo ao pedido de reconsideração, feito ontem, pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a justiça alagoana reconsiderou, nesta sexta-feira, 3, da decisão que havia determinado a imediata desocupação de dezenas de moradores do Conjunto Santa Lúcia, situado no bairro de Santa Lúcia, em Maceió. A nova decisão garante a permanência dos moradores em suas casas até o final do processo.
Além do pedido de reconsideração da liminar, o defensor público havia, também, impetrado um agravo de instrumento, solicitando a suspensão da decisão de 1º grau.
Nos pedidos, o defensor explicou que o processo reavivou uma discussão de posse já decidida no ano de 2002 e ressaltou que “os humildes moradores possuem documentos de compra e venda dos terrenos, o que legitima a posse como de justo título e boa fé”.
“Há de se considerar que existe, há décadas, posse dos agravantes, que podem levantar matéria de usucapião em sede de defesa, caso seja dada a oportunidade de suspender a decisão. Em verdade, desde a década de 60, a posse dos terrenos é usada como moradia para pessoas de baixa renda. E caso a ordem liminar seja executada, haverá uma enorme tragédia social no bairro de Santa Lúcia”, explicou o defensor na petição.
Analisando o pedido, o juiz da 14ª Vara Cível da Capital, Antonio Emanuel Dória Ferreira, decidiu reconsiderar a ordem de desocupação.
“Tendo em vista tudo o que relatado na petição de fls. 1.172/1.174, em especial os argumentos de que a posse objeto da presente demanda já foi discutida em outro processo por um dos sócios da autora, somado ao fato de que diversas famílias, há décadas, ocupam o referido espaço, tendo ali estabelecido suas residências, entendo por bem, e por cautela, reconsiderar a decisão de fls. 1.126 usque 1.130, devendo a parte autora aguardar a sentença de mérito para ver suas pretensões acolhidas, ou não”, determinou.
Com a reconsideração da liminar, o agravo de instrumento perdeu seu objeto e deverá ser arquivado. A Defensoria Pública continuará acompanhando o caso e estuda solicitar o usucapião, dentro do processo em tramitação, a fim de garantir os direitos de todos os moradores da localidade.
A Defensoria Pública do Estado ingressará, ainda, no feito, em nome próprio, na condição de custos vulnerabilis, ou seja, como instituição protetora de todos os vulneráveis que estão sofrendo as consequências da ação.
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