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TJ manda fazer levantamento de sócios do Aero Clube em Palmeira para realização de nova eleição ou dissolução da associação
Uma disputa judicial que se arrastou por 7 anos envolvendo o maior e mais tradicional clube social de Palmeira dos Índios parece que ganhou um final na última semana com uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
O Aero Clube de Palmeira dos Índios era o alvo da contenda entre associados do clube e a última diretoria representados por herdeiros do procurador José Almeida Araújo, falecido em 2008. A querela jurídica causou repercussão em toda a cidade. Fundado em 1943, o tradicional clube de Palmeira dos Índios era o local onde a sociedade local se reunia para os bailes, formaturas, eventos políticos e festas em geral. No Aero Clube foi realizado por décadas os grandes bailes de carnaval da cidade, como também as matinês dançantes e os famosos “Bailes Macabros”, reconhecida festa promovida nos meses de outubro para juventude. O clube se transformou numa espécie de patrimônio do Município.
Com uma área valorizadíssima, no Centro da cidade, no cruzamento das Ruas José Pinto de Barros e Sebastião Ramos o clube possui espaço de escritórios para a diretoria e um restaurante, espaço social (salão de festas), amplo estacionamento, piscina e quadra de esportes, com mais de 20 mil metros quadrados, hoje, infelizmente, todo em ruínas.
Por lá passaram várias diretorias ao longo de sua existência sob o comando de pessoas ilustres e as eleições eram disputadíssimas, influindo até, os vitoriosos, nos pleitos municipais.
Mas com o passar do tempo, o clube foi decaindo (com dois crimes ocorridos em seu interior em épocas distintas quando se realizavam bailes em seu salão principal) e tais quais os clubes sociais em Alagoas, a exemplo do Alagoinhas Iate Clube e Fênix, entre outros, a frequência dos sócios foi rareando e as finanças do clube também definhando, abalando sensivelmente a manutenção do generoso espaço em pleno centro da Cidade.
Em 1994, assumiu a presidência do clube o Procurador de Estado José Almeida de Araújo, reeleito sucessivas vezes sem oposição dos associados. Em 2005, José Almeida, devido à inadimplência de mais de 10 anos de vários associados, resolveu – segundo consta nos autos do processo – eliminar os devedores da contribuição mensal e em encontro de contas em razão das despesas que vinha pagando do próprio bolso para a manutenção do clube absorver para si os títulos patrimoniais dos inadimplentes.
Os autos do processo esclarecem ainda que em 2008 – quando de sua morte, José Almeida deixou os títulos patrimoniais em herança para seus familiares que assumiram a direção do clube sob o comando do também já falecido empresário Jair Gomes de Oliveira, o Grilo.
Em 2009 realizou-se sob o comando do empresário José Leão de Oliveira o último ato (reunião) do Aero Clube, onde restou consignado em ata que os demais sócios, mesmo reiteradamente notificados, não mais estavam comparecendo às reuniões, impossibilitando, assim, a realização de deliberações concernentes ao futuro do clube.
Decisão
A ação que tramitou na Justiça de Palmeira dos Índios e foi sentenciada favorável aos familiares de José Almeida e reformada parcialmente por unanimidade pelo Tribunal de Justiça. O relator foi o desembargador Fábio José Bittencourt de Araújo que entendeu não ser mais alcançado pelo Direito, a reformados atos praticados antes de abril de 2009, ou seja, a anulação dos títulos patrimoniais realizadas pelo então presidente José Almeida.
O desembargador cita em sua decisão a “desídia” dos associados que não promoveram no tempo hábil (três anos) a devida ação (até 2011) para anular os atos do então presidente José Almeida e por tal fato, decaiu o Direito para contestá-los judicialmente.
O desembargador entendeu ainda ser necessária a realização de um levantamento dos sócios remanescentes, isto é, que não tiveram seus títulos cancelados ou cedidos nas transações ocorridas antes de abril de 2009, a fim de que, se possível, seja realizada nova eleição da diretoria. Caso não seja viável a realização de novas eleições, ou se constate a existência de menos de 20 associados, o desembargador determinou que fosse promovida a dissolução da associação, nos termos do Art. 111 do Estatuto e, também, do disposto no artigo 61, do Código Civil que aventa a possibilidade de ser destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
O prazo determinado no Acórdão do TJ para o levantamento das pessoas que ainda se encontram formalmente associadas, com a realização de novas eleições para fins de ocupação dos cargos da presidência e diretoria são de 60 dias úteis.
A decisão do Tribunal de Justiça ainda é passível de recurso ao STJ.
Avaliação
Consultados pela reportagem da TRIBUNA DO SERTÃO corretores de imóveis avaliaram o patrimônio do Aero Clube em mais ou menos R$8 milhões pela área e localização.
Alguns sugeriram que área poderia ser ocupada por um grande empreendimento imobiliário, uma grande galeria (mini shopping) ou até mesmo se adquirido pelo Município, se transformar na sede da prefeitura ou numa escola em tempo integral, já que o Município tem disponibilidade financeira para investimento na Educação.
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