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Cármen nega liberdade a empresário por desvio do transporte escolar na BA

11/03/2019

A ministra do Supremo, Cármen Lúcia, negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Alex Ruaro de Oliveira, acusado de integrar esquema de fraudes, superfaturamento e corrupção em licitações de transporte escolar na Bahia.

De acordo com Cármen, “não foi encontrada flagrante ilegalidade ou violação a princípios constitucionais” que justificassem a soltura do empresário.

A ministra lembrou que “há elementos suficientes para manter a prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar o risco de intimidação de testemunhas”.

Alex Ruaro foi preso em agosto do ano passado na Operação Offerus, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Controladoria-Geral da União.

A ação mirou esquema de fraude em recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar nas cidades de Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado.

Segundo o Ministério Público Federal, o empresário teria sido responsável pelo “desvio de R$ 29 milhões no transporte escolar em Alagoinhas/BA; pagamento de propinas a servidores municipais de Alagoinhas/BA e desvio de R$ 9 milhões em Casa Nova/BA”.

Nos autos, a defesa de Ruaro nega as acusações e pede a soltura do empresário.

Os pedidos de habeas corpus foram apresentados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça e negados por ambas as Cortes.

A defesa alegou que o Ministério Público Federal “ultrapassou o limite para apresentar uma denúncia formal contra Ruaro”.

A procuradoria diz que a demora para denunciar o empresário decorre da apresentação de sucessivos recursos pela defesa, considerados “incabíveis e meramente protelatórios”.

Ao negar o habeas, Cármen afirmou que a “marcha processual transcorreu de forma condizente” com a complexidade das investigações.

“As intercorrências processuais, seja em razão do desmembramento do feito, após o arquivamento do inquérito quanto ao investigado com prerrogativa de foro e consequente declinação da competência para a primeira instância, seja pelos incidentes interpostos pela defesa, somadas à complexidade dos fatos em apuração contribuíram o tempo de curso processual”, afirma a ministra.

A operação também cita prefeitos e secretários municipais.

Operação Offerus. Deflagrada em agosto de 2018, a Offerus mirou empresários, servidores municipais, prefeitos e ex-prefeitos de seis municípios baianos por suposta atuação fraudulenta em licitações de transporte escolar desde 2009.

Segundo a investigação, os editais eram elaborados para afastar concorrentes e destinar os contratos a empresas de fachada constituídas em nome de laranjas, que não tinham estrutura nem funcionários para atender as demandas solicitadas.

O valor dos contratos investigados totaliza R$ 130 milhões.

Após a assinatura dos contratos, as empresas agiam como intermediárias, repassando o trabalho para motoristas locais, que prestavam o serviço e recebiam abaixo do valor da licitação.

Apenas nos municípios de Alagoinhas e Casa Nova, o superfaturamento foi avaliado em R$ 38 milhões entre 2009 a 2017.

À época, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, dois afastamentos provisórios de prefeitos municipais, quebra de sigilo fiscal e bancário e a prisão preventiva de Alex Ruaro.

No decreto de prisão contra o empresário, consta que “as empresas ligadas ao investigado Alex são vencedoras de certames licitatórios e estão auferindo vantagem indevida em detrimento do erário mediante o superfaturamento dos valores contratados”.

O empresário é acusado de ser “o responsável de fato por todas as empresas participantes dos esquemas de fraudes e superfaturamento identificados, atuando como líder dos demais que, embora registrados formalmente como sócios, eram em verdade, empregados e operadores do esquema”.

Relatório de Informações Fiscais do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), apontou saques mensais de R$ 300 mil da conta de Alex Ruaro que, segundo o Ministério Público, seria utilizado para pagamento de propinas a servidores públicos.

“Diante das fundadas razões para acreditar que o investigado Alex integra organização criminosa que atua de forma sistematizada na prática de crimes muito graves, é justa a inferência de que, se for mantido em liberdade, poderá atentar contra a ordem pública”, afirma a Justiça baiana, em decreto de prisão.

Com a palavra, o empresário Alex Ruaro de Oliveira

A reportagem busca contato com a defesa de Alex Ruaro de Oliveira. O espaço está aberto para manifestações. Nos autos, a defesa nega as acusações e diz que o empresário deve ser solto por falta de denúncia formal do Ministério Público.

Autor: Paulo Roberto Netto
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