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PEC traz dispositivo para regular Refis de dívidas previdenciárias
A equipe econômica incluiu na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência dispositivo para barrar os Refis de dívidas previdenciárias com prazos superiores a 60 meses.
Pela proposta, os Refis de débitos de contribuições para a Previdência Social com descontos e redução de dívidas não poderão ultrapassar esse prazo de cinco anos.
Segundo o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, esse valor é maior do que o praticado no resto do mundo, em média de 24 meses.
Ele refutou a avaliação de que o governo esteja com a medida “constitucionalizando” o Refis. A limitação só vale para dívidas previdenciárias. O detalhamento da medida será incluído em projeto de lei com medidas de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da divida ativa. Esse projeto ainda não está pronto e será encaminhado num prazo de 30 dias.
Neuenschwander prevê a definição de quem é o devedor contumaz, que terá tratamento diferenciado. A proposta visa combater, sobretudo, as empresas que são criadas de fachada para não pagarem tributos. Não vão poder utilizar o CNPJ nem terem benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.
Segundo o procurador, o governo estima que R$ 160 bilhões em dívidas previdenciárias têm chances de recuperação. O total de dívidas previdenciárias é de R$ 491 bilhões. O governo pretende reforçar a cobrança para aumentar o fluxo anual estimado em R$ 5 bilhões.
A dívida é concentrada em grandes devedores. Do total de um milhão de devedores, 4 mil têm dívida acima de R$ 15 milhões. Esse grupo deve mais de 60% do estoque da divida.
Autor: Adriana Fernandes, Idiana Tomazelli e Eduardo Rodrigues
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