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Salário mínimo permite ganho real, mas trabalhador poderá perder poder de compra ao longo do ano
Nesta terça-feira (1°), o presidente eleito Jair Bolsonaro assinou o decreto que determina o valor fixo do salário mínimo de R$ 954 para R$ 998. O valor é inferior aos R$ 1.006 aprovados pelo Congresso. E para os trabalhadores é o primeiro ganho real nos últimos três anos, mas isso pode não representar muita coisa nas finanças, pois a classe poderá perder poder de compra durante 2019 devido à inflação.
De acordo com a lei o salário mínimo é ajustado conforme a inflação do ano anterior, calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) e o PIB de dois anos antes. O economista da Fecomércio Felippe Barros explica que ao longo do ano o aumento nos preços dos produtos será sentindo levemente entre os consumidores, já que a estratégia mantém a margem de lucro dos empresários inalterada, se for levado em consideração o aumento nos custos de manutenção do comércio.
“A maioria dos salários dos trabalhadores do Comércio é baseado no salário mínimo. Costumeiramente, as capitais possuem sindicato forte e conseguem um salário para o setor levemente superior ao que é aplicado pelo Governo Federal. Como há recomposição do salário, os impactos são sentidos ao longo do ano, pois os empresários do setor e de setores anteriores a ele, aumentam levemente os preços para manterem suas faixas de lucro inalteradas em relação ao aumento de custos”.
Ainda de acordo com o economista o reajuste representa um pequeno ganho entre os trabalhadores, pois esse é o primeiro aumento real em três anos. No entanto, a classe poderá perder poder de compra durante 2019 devido a inflação.
“A tão esperada ruptura dos R$ 1.000 pelos trabalhadores acabará ocorrendo apenas em 2020. De toda forma, o aumento de 4,61% estará acima da inflação de 2018, garantindo um pequenino ganho real para os trabalhadores que deverá ser diluído (perder poder de compra) ao longo de do ano, por conta da inflação”, finalizou ele.
O ano de 2019 é o último de validade da atual fórmula de correção do salário mínimo que começou a valer em 2012. A Constituição Federal estabelece o salário mínimo como piso de referência dos benefícios de Seguridade Social (Previdência, assistência social e seguro desemprego).
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