Geral
Juíza nega a cubano escolha de cidade prioritária no Mais Médicos
A juíza federal da 5ª Vara Cível de Brasília, Diana Wanderlei, negou o pedido de um médico cubano para ter prioridade na escolha do município onde atuaria no programa Mais Médicos. Segundo a legislação, o direito compete somente a brasileiros formados no exterior.
O médico alegou à Justiça que é formado na Universidade de Havana, e que exerceu a profissão no Mais Médicos entre março de 2014 e maio de 2017. Após o fim do contrato, ele decidiu não cumprir com a obrigação de voltar a Cuba e pediu refúgio ao Brasil.
Na condição de refugiado, segundo a defesa do médico, ele teria os mesmos direitos de qualquer outro brasileiro formado no exterior. No entanto, ao se inscrever em novo edital do programa, foi negada ao cubano a prioridade na escolha do município onde atuaria.
Ao negar o pedido, a juíza pontua que, “se, de fato, tiver o intento de permanecer no Brasil, inicialmente, ter o status de refugiado reconhecido pelas autoridades brasileiras, e, posteriormente, estar atento ao fato de que, mesmo como refugiado, não usufruirá integralmente da plenitude de todos os direitos gozados pelos nacionais brasileiros, diante da autonomia soberana da República Federativa do Brasil, que avaliza quais os direitos e as suas cargas de intensidade a serem concedidas aos estrangeiros refugiados no País”.
Autor: Luiz Vassallo
Copyright © 2019 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1SAÚDE
O que é caminhada de gorila: o exercício que está conquistando o mundo, melhorando a força e o equilíbrio
-
2OBITUÁRIO
Comunidade de Palmeira dos Índios lamenta a perda da professora Genilda de Araújo Barros
-
3CARAS DE PAU
Obra do Açude do Goití em andamento com recursos próprios; R$9 milhões de emendas desapareceram?
-
4ESTREITA AMIZADE
Belo e Gracyanne: cantor mantinha relação “íntima” com cafetina; entenda
-
5CONTROVÉRSIA
Sessão do Tribunal de Justiça decide nesta quinta futuro da parceria entre Globo e TV de Collor