Geral

“A reforma não pode ser apenas das normas tributárias, tem que ser do sistema processual”, avalia especialista em encerramento do Simpósio Tributário do IET

01/12/2018
“A reforma não pode ser apenas das normas tributárias, tem que ser do sistema processual”, avalia especialista em encerramento do Simpósio Tributário do IET

Atualidades do Direito Tributário: Meios alternativos de resolução de conflitos” foi o tema da palestra de encerramento do XXII Simpósio de Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Direito Tributário (IET). O painel foi conduzido pelo advogado e professor da Unisinos, Cristiano Carvalho, e pelo advogado e vice-presidente do Instituto, Rafael Koff Wagner, com mediação de Mariana Porto Kosh, advogada associada à entidade.

A explanação inicial foi de Wagner, que contextualizou quatro importantes pilares relacionados à transação e resolução amigável de conflitos tributários: renúncia de receitas, necessidade de uma lei complementar, o fato de se tratar a jurisdição de monopólio estatal e a indisponibilidade do interesse público. “Já há um entendimento do próprio poder judiciário de que nós devemos buscar meios e formas alternativas para esse tipo de conflito. Já há uma lei complementar prevendo a possibilidade de transação, mas se trata de um instrumento que nunca foi utilizado devidamente ou de uma forma mais eficaz”, entende.

O advogado ainda explica que, neste ano, deu-se um importante passo na

esfera federal a resolução alternativa de conflitos, a fim de facilitar a conciliação entre credor e devedor. “A portaria PGFN 360/2018 diz, já de acordo com o novo Código de Processo Civil, que modalidades específicas de negócio jurídico processual, em concordância com o próprio contribuinte, para a prática de atos processuais como: cumprimento de decisões judiciais; confecção ou conferência de cálculos; recursos, inclusive a sua desistência; e forma de inclusão do crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores quando for o caso; podem ser negociadas entre fisco e contribuinte”, apontou Rafael Wagner.

Cristiano Carvalho complementou as afirmações, principalmente, no que se refere às transações e ao sistema de cobrança de tributos brasileiro. “Nos preocupamos com os incentivos e nós vemos no sistema jurídico uma estrutura que motiva comportamentos. Ou seja, serão incentivos que funcionam se motivarem comportamentos na direção que o legislador pretendeu. Neste sentido que analisamos o direito pensando em leis que ainda não foram criadas, pois elas podem funcionar muito bem, ou não. E se avaliarmos alguns números, vemos os quão ruins são os incentivos do nosso sistema tributário”, destacou.

Ao discorrer sobre o tema, Carvalho destacou aspectos importantes, como os altos valores perdidos por maus pagadores e defasagens na área de cobrança. “Menos de 5% dos créditos devedores são revertidos para a fazenda. O processo administrativo está cada vez mais problemático. Por isso, analisamos dados porque quando nós enxergamos os dados, enxergamos a realidade do sistema. E a realidade é que ele não funciona. Então, como é que nós podemos fazê-lo funcionar? Mudando”, destacou.

Ao encerramento de sua fala, Carvalho sugeriu uma importante alteração, não apenas no que diz respeito aos tributos e à resolução de conflitos, mas no sistema judiciário brasileiro. “Estamos em um período muito importante de reformas, mas as reformas não podem ser apenas das normas tributárias materiais, de tributos, de simplificar o sistema tributário. Nós temos que mudar o sistema processual”, finalizou.

O XXII Simpósio de Direito Tributário do IET contou com a participação de mais de 200 pessoas – entre participantes presenciais e EAD – e teve coordenação do presidente e vice do Instituto, Pedro Adamy e Rafael Wagner, respectivamente. Ao todo, foram oito painéis e mais de 20 profissionais convidados para esta edição, que homenageou o desembargador do Tibunal Regional Federal da 4ª Região, Leandro Paulsen.