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Resolução da Câmara desautoriza decreto autônomo de Julio Cezar que poderá responder por improbidade

27/11/2018
Resolução da Câmara desautoriza decreto autônomo de Julio Cezar que poderá responder por improbidade

Câmara deverá publicar Decreto legislativo anulando os decretos autônomos

A situação política em Palmeira dos Índios entre o Executivo e o Legislativo está cada vez mais tensa, após a publicação de um decreto autônomo pelo prefeito Julio Cezar (PSB) no último dia 20 de novembro que desmoralizou a Câmara Municipal.

O decreto autônomo, entre outras determinações, evitou que os propósitos constantes no mesmo – como por exemplo transformar a Biblioteca municipal em anexo da escola de ensino fundamental Rosinha Pimentel – fossem analisados pelos vereadores palmeirenses e consequentemente, aprovados ou não.

A relação azedou de vez e a partir de agora extrapola os limites entre Executivo e Legislativo, onde terá de haver a intervenção do Ministério Público e Judiciário para resolver a questão.

O pior de tudo para o Poder Executivo local é que com a publicação do decreto autônomo no último dia 20 de novembro, descobriu-se que outro Decreto do tipo, já havia sido publicado no decorrer do ano, sem base legal e a revelia da aprovação do Legislativo municipal.

Os decretos números 1 e 2 – publicados em janeiro e novembro de 2018, respectivamente, estão baseados na Lei Delegada n.º 2.124 de 8 de maio de 2017 que os substanciam, mas com prazo de validade limitado (apenas de dois meses).

Esses decretos (um ainda em fase de execução e o mais antigo já executado) tornou flagrante improbidade administrativa com despesas sendo pagas sem autorização legislativa no decorrer deste ano.

O Procurador Geral do Município “correu” para justificar o erro grosseiro na confecção do decreto autônomo publicado e contestado na Câmara Municipal com a publicação de uma circular intitulada “Justificativa da edição de decreto autônomo n.º 02/2018″, contudo, sem observar que o mesmo contraria a Resolução de n.º 453/2017 de 8 de março de 2017 do Poder Legislativo que regula a delegação e é claro ao estipular em seu artigo 2º que o prazo de atribuição da delegação é de apenas 60 dias corridos.

O desrespeito às normas do processo legislativo acarreta a inconstitucionalidade formal da lei ou do ato normativo produzido, possibilitando controle repressivo de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário. E o Direito também é claro ao ensinar que o ato correto de delegação é a Resolução, que não pode ser substituída nem por ato mais complexo ou mais rígido como a lei ordinária.

A resolução especifica as regras sobre seu conteúdo e os termos de seu exercício, suas linhas gerais e o período de vigência, entre outras.

Não se sabe ainda ao certo o prejuízo aos cofres públicos causados pelo prefeito Júlio Cezar e seus assessores, mas alguns vereadores já estão fazendo o levantamento e já comentam até sobre abertura de CPI ou de processo judicial para apurar a responsabilidade de seus autores, pois houve a realização de despesas não autorizadas em lei, se constituindo em conduta danosa que causou prejuízo ao erário, em ato de improbidade bem configurado.