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CNI: multas por descumprimento da tabela de frete agravam insegurança jurídica

09/11/2018

A publicação, nesta sexta-feira, 9, dos valores das multas pelo descumprimento da tabela do frete “agrava ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro”, disse em nota a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade repete que a medida é inconstitucional e estabelece punições sem nenhum embasamento técnico.

As penas foram fixadas para exigir uma tabela de preços que é “inaplicável”, diz a entidade. Os preços atualmente em vigor foram calculados às pressas, para encerrar a greve de maio passado, e os próprios caminhoneiros reconhecem que há erros nela.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalha num novo conjunto de tabelas, mas elas ainda não estão prontas.

A CNI questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do tabelamento. “O setor produtivo espera uma célere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz. “Caberá à Corte julgar três ações sobre o tema, entre as quais uma na qual a CNI pede que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência.”

Autor: Lu Aiko Otta
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