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CNI: estudo questiona legalidade de 7 taxas cobradas em comércio exterior

19/09/2018

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta quarta-feira estudo em que questiona a legalidade de sete taxas cobradas no Brasil em operações de importação e exportação. De acordo com o estudo “Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras”, os problemas vão desde a cobrança de valores desproporcionais ao custo dos serviços prestados pelo Estado brasileiro, a aplicação de taxas sobre produtos que nem mesmo precisam passar por controle, até o reajuste abusivo de encargos.

De acordo com a CNI, a cobrança “irregular” encarece a importação de filmes cinematográficos e de energia elétrica, por exemplo. O problema atinge ainda, segundo o estudo, a importação de veículos e máquinas motorizadas, como colheitadeiras, e produtos sujeitos a controle sanitário.

“Na prática, essas taxas são recolhidas pelos chamados órgãos anuentes, aqueles responsáveis por liberar as operações de importação e exportação. Sem alternativa, as empresas brasileiras precisam arcar com esse custo, que pode chegar a ser abusivo”, diz o texto da CNI. De acordo com a pesquisa, as tarifas cobradas pelos órgãos anuentes figuram como o segundo principal entrave aduaneiro identificado por empresas exportadoras.

“Em muitos casos, a cobrança dessas taxas pode se tornar ilegal e, além de gerar insegurança jurídica, causa custos indevidos para as empresas. Isso tudo num contexto de um Custo-Brasil já elevado”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

A CNI encaminhou os questionamentos sobre as diversas taxas aos órgãos anuentes e vai trabalhar junto ao governo, por meio do Fórum de Competitividade das Exportações e da Coalização Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras, para alterar esses encargos. A CNI defende que a maioria das taxas seja eliminada ou que a forma de cobrança seja alterada.

Confira abaixo a lista das sete taxas cobradas no comércio exterior e questionadas pela CNI.

– Condecine Remessa – alíquota de 11% sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematografias e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação.

– Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) – incidente sobre a importação de energia elétrica, calculada à alíquota de 0,4% sobre o valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário, sem teto.

– Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) – Cobrança de uma taxa para autorização para importação de materiais radioativos e nucleares calculada à alíquota de 0,5% sobre o valor de matérias-primas e minerais ou 1% sobre o valor de fontes radioativas, sem limite.

– Taxa de emissão de Licença para Veículos, Motores ou Máquinas (LCVM) importados – emissão de autorização para importação de certos veículos e máquinas. A fórmula de cálculo inclui um custo extra relacionado ao número de veículos importados. Quanto maior o número de veículos importados, maior a taxa.

– Taxa para emissão de autorização para importação de mercúrio metálico – a fórmula de cálculo inclui como uma de suas variáveis a quantidade de mercúrio metálico (medido em quilograma).

– Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) – cobrada no ato da importação e em outros procedimentos relativos a produtos sujeitos a controle sanitário. A taxa é calculada em valores fixos, com descontos de 15%, 30%, 60%, 90% ou 95%, conforme o valor do faturamento anual das empresas.

– Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) – cobrada no ato de registro da Declaração de Importação no Siscomex.

Autor: Sandra Manfrini
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