Política

Laurita diz que decisão de plantonista causa ‘intolerável insegurança jurídica’

10/07/2018

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, deu uma resposta ao conflito jurídico instaurado no último domingo dentro Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e decidiu que o desembargador Rogério Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, não é competente para julgar o caso do ex-presidente.

O entendimento foi firmado em decisão que negou um habeas corpus contra a determinação do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que cassou a concessão de liberdade do petista. O pedido ao STJ foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula, e também requer a soltura do petista.

No despacho, Laurita é enfática e crítica em torno do imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Para a presidente do STJ, a decisão do plantonista causa “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, e foi tomada por alguém “manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário”.

Ao concordar com a movimentação do juiz Sergio Moro e do relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Laurita afirma que a determinação de Favreto “forçou” a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, “por meio de insustentável premissa.”

A presidente do STJ recorda que o caso de Lula já passou pelo TRF-4, que determinou a prisão do petista, e também já foi analisado pelas Cortes Superiores. Em março, a Quinta turma do STJ rejeitou por unanimidade um habeas corpus do petista. A vez do STF foi abril, quando o plenário negou por seis votos a cinco um pedido preventivo de liberdade de Lula.

Laurita faz observações sobre o tumulto gerado no último domingo e recorda que o plantonista “insistiu em manter sua decisão”, proferindo outras decisões e “aumentando o tom”, ameaçando o Juízo Federal de primeiro grau – pediu a provocação da Corregedoria da Corte Regional e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e a Polícia Federal.

“Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura”, diz Laurita em sua decisão.

“E, evidentemente, a controvérsia, àquela altura – em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas – ganhou vulto”, assinala a presidente da Corte Superior.

Laurita ainda destaca que a atuação do presidente do TRF-4, ao cassar a soltura e resolver o conflito de competência entre Gebran e Favreto, foi “absolutamente necessária”.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra sobre os argumentos supostamente novos envolvidos no pedido de liberdade de Lula no TRF-4, que citava sua intenção de ser candidato à presidência da República.

Ao observar que o pedido de liberdade ao STJ foi apresentado por pessoas que não constituem a defesa técnica de Lula, Laurita ainda pede que os advogados do ex-presidente se manifestem, em cinco dias, para dizer sobre o interesse no processamento do habeas corpus.

Laurita ainda analisa o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede que o STJ declare sua competência para decidir sobre os pedidos de liberdade do petista.

Autor: Amanda Pupo
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