Política
Com 4 votos a favor, STF retoma amanhã julgamento sobre condução coercitiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na tarde desta quinta-feira, 14, o julgamento de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando Gilmar barrou a medida em caráter liminar.
A discussão sobre a legalidade da medida avançou na sessão plenária desta quarta-feira, 13. Até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Moraes, no entanto, discorda dos colegas sobre a possibilidade de substituir medidas cautelares mais graves, como a prisão, pela condução coercitiva.
Último a votar na sessão desta quarta-feira, Fux disse que é constitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. Para o ministro, a medida tem produzido resultados muito eficientes no combate à criminalidade.
“Obedecido o direito ao silêncio, a presença de advogados, é no meu modo de ver constitucional a condução coercitiva (prevista) no artigo 260 (do Código de Processo Penal) e a condução coercitiva que tem produzido resultados muito eficientes nesses processos modernos de criminalidade de última geração para a qual os meios probatórios estavam ainda meio incipientes para enfrentá-la”, comentou Fux, ao finalizar a leitura do voto.
Contra a condução coercitiva de investigados para interrogatórios se manifestaram até aqui os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Faltam ainda se posicionar cinco ministros do Supremo: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Ao final da sessão, Lewandowski disse estar “preocupado” com a possibilidade de se criar um novo tipo de prisão, ao autorizar a substituição de medidas mais graves pela condução coercitiva para interrogatórios. “O que me preocupa é estarmos criando uma nova modalidade de prisão, além da preventiva e temporária, estarmos criando uma a prisão instantânea”, observou Lewandowski.
Autor: Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
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