Política

Discussão sobre foro no STJ é suspensa; ministros divergem

16/05/2018

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na tarde desta quarta-feira, 16, a discussão em torno da restrição do foro por prerrogativa para autoridades julgadas pelo tribunal, como governadores.

O debate foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Felipe Salomão, depois dos votos dos ministros Mauro Campbell, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura. Os dois últimos ministros se posicionaram a favor da restrição do foro, nos mesmos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês. A Corte Especial do STJ é composta por 15 ministros. Salomão disse que traz o voto-vista na próxima sessão do colegiado, que acontece em 6 de junho.

Até o momento, o placar está em dois votos a um para que o STJ possa fazer sua interpretação em torno da regra do foro para governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos Estados, que são as autoridades julgadas pelo tribunal.

Noronha e Maria Thereza, que votaram dessa forma, entendem que as recentes regras definidas pelo STF devem ser aplicadas as autoridades julgadas pelo STJ. Para Maria Thereza, assim como o STF, a Corte Especial precisa se debruçar sobre cada cargo para definir como ficam as novas delimitações. “Se definirmos de forma diferente (do STF), estaremos conflitando com a decisão da Suprema Corte”, completou a ministra.

No início de maio, o plenário do STF decidiu, através de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que o foro por prerrogativa para senadores e deputados federais só vale para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.

Isolado

A discussão no STJ começou através de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Campbell, em uma ação penal que investiga um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que supostamente cometeu crime enquanto ocupava cargo de deputado distrital.

Para o ministro, voto isolado até o momento, o STJ não pode definir que a regra estabelecida pelo Supremo vale automaticamente para as outras autoridades. Segundo Campbell, quem pode determinar isso é apenas o Supremo Tribunal Federal ou o Congresso Nacional. Ele citou a proposta de súmula vinculante do ministro Dias Toffoli – para que a restrição passe a valer para todas as autoridades – e a PEC do Foro, em discussão na Câmara dos Deputados.

Os ministros Herman Benjamin e Luís Felipe Salomão, apesar de não terem votado, sinalizaram que devem acompanhar a corrente que defende a restrição do foro. Foi Salomão quem, na semana passada, através do “principio da simetria”, baixou para a primeira instância da Justiça o processo contra o governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho (PSB), que apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando o político era prefeito de João Pessoa.

“Para mim, o que está em questão aqui não nem mesmo o princípio da simetria, mas o princípio republicano. E é a partir desse princípio que tiramos a conclusão sobre quem é o juiz natural das ações”, disse o ministro Herman Benjamin.

Salomão afirmou que pediu vista para poder trazer um voto mais detalhado sobre a questão. “Quero apresentar voto mais alentado”, disse o ministro, que reforçou sua posição já demonstrada quando baixou o processo de Coutinho na semana passada. Assim como Maria Thereza e Noronha, Salomão discorda do entendimento de Campbell de que o STJ não pode fazer a discussão sobre o foro. “Supremo não poderia julgar nossa competência, quem decide sobre nossa competência somos nós”.

PGR

Em memorial entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial do STJ, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, alegou que não é possível aplicar automaticamente a governadores o entendimento do STF.

Para Mariz Maia, o plenário do STF se debruçou especificamente sobre questões envolvendo parlamentares, não tendo julgado naquela ocasião casos de autoridades com prerrogativa de foro perante o STJ, como governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e conselheiros de tribunais de contas dos Estados.

Autor: Amanda Pupo
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