Alagoas

Crea-AL vai sugerir a Prefeitura fiscalização conjunta no cumprimento da Lei de Manutenção de Edificações

03/05/2018
Crea-AL vai sugerir a Prefeitura fiscalização conjunta no cumprimento da Lei de Manutenção de Edificações
Preocupado com a falta de manutenção preventiva nas edificações públicas e privadas de Maceió, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) vai voltar a cobrar a prefeitura da capital o cumprimento da Lei 6.145/2012. Para isso ocorrer com êxito, o Conselho vai propor, para os próximos dias, uma fiscalização conjunta com o município, principalmente destas estruturas abandonadas.
De acordo com o presidente do Crea Alagoas, Fernando Dacal, a fiscalização precisa chegar nos representantes legais das edificações que vem ignorando a devida manutenção.
“Mesmo sabendo das dificuldades no quadro técnico deles, vamos voltar a conversar com o Poder Municipal para agir conjuntamente. Nós (Crea-AL) não temos o poder de interdição, mas vamos acompanhar de perto se tem responsáveis técnicos para emitir o laudo pericial dos edifícios da cidade”, disse Dacal.
Segundo o artigo 3º da Lei 6.145, as edificações e equipamentos de que se trata esta Lei deverão sofrer vistorias técnicas, registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade de seus proprietários ou gestores e serão realizadas por profissionais habilitados pelo seu Conselho e na Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET), antigamente chamada de SMCCU.
Desde o início deste o início deste ano, o Crea vem cobrado respostas de alguns prédios abandonados de Maceió, como por exemplo, o da antiga sede do Tribunal de Contas da União, situado na Praia da Avenida.
“Já tentamos entrar em contato com o representante legal daquela estrutura abandonada. Ali tem um risco grande à população. Pode cair a qualquer momento”, acrescentou Dacal.
Prazos para laudos técnicos
Segundo a Lei 6.145, o proprietário ou responsável legal fica obrigado a obter o laudo técnico de inspeção predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habilidade, cuja periodicidade deverá ser a cada cinco anos, para edificações com até 15 anos.
Após esse período, o prazo muda para a cada três anos com prédio acima de quinze e até 30 anos. Já para prédios com mais de três décadas de vida, os laudos técnicos deverão ser emitidos a cada dois anos.