Alagoas

Proprietários de veículos com placas 5 e 6 devem quitar IPVA até 30 de abril

09/04/2018
Proprietários de veículos com placas 5 e 6 devem quitar IPVA até 30 de abril

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) deu início a mais uma etapa do Calendário IPVA 2018. Nessa terceira fase de pagamentos, proprietários de veículos automotores com placas de final 5 e 6 têm até o dia 30 de abril para quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou pagá-lo por inteiro.

Vale ressaltar que para aqueles que optaram por parcelar os débitos referentes ao imposto, as mensalidades não podem ser inferiores a R$ 100. Os valores venais dos veículos para 2018 podem ser vistos no suplemento do Diário Oficial do dia 20 de dezembro.

Os boletos do IPVA podem ser acessados on-line no Espaço do Contribuinte, no site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br). Para ter acesso a emissão presencial basta comparecer a alguma das Centrais Já! Espalhadas pelo Estado.

As próximas etapas estão assim:

31/05/2017 – Placas de final 7 e 8

30/06/2017 –  Placas de final 9 e 0

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Contribuintes que possuam débitos referentes ao IPVA datados até 31 de outubro de 2017 possuem uma oportunidade para resolver suas pendências. É que o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) IPVA 2018 oferece descontos e opções de parcelamento especiais. O Programa proporciona o parcelamento do valor total em até três vezes, com desconto em multas e juros.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento em parcela única e ter redução de 100% no valor das multas punitivas e moratórias, ou escolher 80% de desconto no valor dos juros. Quando pago em três parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% nas multas e 60% nos juros.

COMO ADERIR AO PROFIS

Para participar do Profis IPVA os contribuintes não inscritos em dívida ativa deverão acessar o Portal da Sefaz/AL (www.sefaz.al.gov.br) e solicitar a adesão; se efetuar o pagamento em parcela única, fica dispensado da emissão de requerimento e da formalização de processo físico.

Para quem optar pelo parcelamento, o procedimento também é realizado por meio da Sefaz/AL, com o preenchimento de formulários, consolidação de débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela. Vale ressaltar que contribuinte que optou por essa condição terá até o dia 8 de maio para protocolizar o Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – Profis IPVA, abrindo o processo e parcelamento nos postos de atendimento da Sefaz.

No caso anterior, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do proprietário do veículo, ou do procurador, Termo de Reconhecimento de Débito; planilha de consolidação do débito; comprovante de recolhimento da 1ª parcela; comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos (somente para pessoa jurídica – pessoa física é isenta).

Já para os débitos inscritos em dívida ativa o pedido de participação no Programa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O vencimento das parcelas ocorrerá no último dia útil de cada mês. Em caso de atrasos, serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.