Política

Justiça manda Sírio pagar R$ 577 mil a médica acusada de vazar exames de Marisa

12/04/2018

A médica Gabriela Munhoz, demitida do hospital Sírio-Libanês por supostamente ter vazado exames da ex-primeira dama Marisa Letícia, ganhou uma ação na Justiça do Trabalho. A juíza Isabel Cristina Gomes, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, reverteu a justa causa aplicada e condenou o hospital a pagar R$ 577 mil de indenização por danos morais à profissional.O Sírio afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “se manifestará na Justiça do trabalho, onde o processo está em tramitação”.Gabriela teria divulgado detalhes sobre diagnóstico da ex-primeira-dama em um grupo de colegas no WhatsApp, no início de fevereiro de 2017. Marisa Letícia morreu no hospital localizado na região central de São Paulo, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).O site jurídico “Migalhas” teve acesso à decisão judicial, que corre em segredo de justiça. A juíza concluiu que as informações passadas pela médica a um grupo de Whatsapp, formado exclusivamente por médicos, não eram do hospital e não dependiam de acesso ao prontuário ou a outros exames realizados em Marisa.Já a imagem do laudo realizado em outro hospital já estava circulando em várias redes sociais, segundo a sentença.Na sentença, a magistrada levou em conta o horário em que o plantão da médica acabou, anterior ao horário de admissão de Marisa. Além disso, quando as mensagens foram publicadas, a internação já era pública.”Um empregador diligente, cuidadoso, teria tomado todas as medidas necessárias para a efetiva e irresistível apuração dos fatos de maneira a não deixar dúvidas sobre a autoria, enquadramento legal da conduta e grau de culpa da autora”. considera Isabel Cristina Gomes. Ela afirma que houve culpa do hospital ao demitir a médica sem uma investigação mais apurada.De acordo com o “Migalhas”, a médica juntou vasta documentação “comprovando as ameaças que injustamente recebeu, bem como a enorme repercussão junto à imprensa nacional na época dos fatos”.Além da indenização, o Sírio-Libanês foi condenado a pagar verbas rescisórias, apuradas em liquidação da sentença. O hospital pode recorrer.M

Autor: Luiz Fernando Teixeira e Luiz Vassallo
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