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Como escolher um Presidente da República

24/04/2018
Como escolher um Presidente da República

O processo de seleção de candidatos ao cargo de Presidente da República deveria ser mais analisado e escrutinado pelos Partidos Políticos, mas esse procedimento é por vezes ignorado e pouco explorado pelas organizações partidárias.

Na verdade não existe qualquer critério seletivo para a indicação de candidatos a cargos executivos no país, por isso é que somos decepcionados com os governantes no exercício dos seus mandatos eletivos, porque os dirigentes partidários não estão interessados no bem estar social e econômico do povo, mas apenas preocupados com seus próprios interesses pessoais, tanto os aliados do governo quanto aos filiados da oposição. A maneira como se escolhe o candidato em qualquer partido político não atende aos anseios do eleitorado, por falta de postura ética e de moral exemplar.

Os postulantes aos cargos públicos, em regra, são amigos, companheiros e familiares dos dirigentes do Partido Político. Esses dirigentes partidários não estão comprometidos com o público em geral nem com o destino da nação. A postulação de um candidato à Presidência da República, ou a qualquer outro cargo público no Brasil, não é uma decisão colegiada que compromete todos os membros da organização partidária, com mobilização efetiva dos filiados. Essa decisão, em grande parte, é legitimada pela Mesa Diretora do Partido, segundo seus interesses pessoais, já que toda agremiação partidária deve colocar-se atrás do candidato e mobilizar-se em seu favor na busca de privilégios e de benefícios políticos. Não existe um processo de recrutamento, de seleção e de escolha de postulantes entre os membros da sociedade. A escolha é ditatorial.

É o Diretório Partidário, por sua Mesa Diretora, que faz a escolha e apoia seus candidatos. É essa Elite Partidária que “dita” quem são os representantes nas eleições locais e gerais no país. E são os Partidos Políticos que financiam “esses” candidatos nas eleições, com seus “fundos partidários”. Por sinal, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário ou Eleitoral) é constituído por dotações orçamentárias da União, como multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei (cf. Lei nº 9.096, de 19/09/1995, que regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal).

Somente para se ter uma ideia do volume desse recurso financeiro, basta que se faça um estudo sobre o montante deste Fundo Partidário nas Eleições de 2018. Os dez (10) maiores partidos políticos do Brasil (PT, PMDB, PSDB, PP, PSD, PP, PSB, DEM, PRB e PDT) vão receber a quantia de R$ 1, 26 bilhões de reais (ou seja, 73,5% do Fundo Partidário). O PMDB receberá R$ 215 milhões e o PT será agraciado com R$ 199 milhões de reais. Os demais partidos (como PC do B, PT do B, PROS, além de outas legendas vão receber R$ 455 milhões (26,5% do Fundo Partidário), cujo orçamento está em torno de R$ 1, 71 bilhões de reais. E com esse dinheiro colocado à disposição dos Partidos Políticos (de acordo com o número de seus deputados na Câmara Federal) os dirigentes partidários e os candidatos “deitam e rolam” com as verbas públicas.

Pela divisão desses recursos, cada voto para deputado federal vai valer R$ 17,63, de modo a determinar quanto cada partido vai receber nas eleições de 2018. Como o total de deputados federais de cada partido tem grande peso na divisão do valor distribuído aos partidos, na ordem de R$ 1,716 bilhão de reais do Fundo Partidário, também já é possível estimar quanto vai valer um deputado eleito: R$ 2,7 milhões a seu partido, em dinheiro do Orçamento da União.

Mas isso não seria a principal desgraça, pois o que é ainda pior é a falta de seleção e de escolha dos postulantes aos cargos públicos, o que se faz por “livre arbítrio” dos dirigentes partidários que, inclusive, manipulam os fundos partidários, segundo suas conveniências pessoais. Lamentavelmente, a história política nos mostra que, na maioria dos casos, os partidos políticos não têm requisitos formais para os “aspirantes” a uma candidatura; muitos deles exigem que os postulantes sejam filiados ao partido e uns poucos indicam que, além disso, devem cumprir outra série de atributos, entre os quais se destacam a antiguidade de afiliação (isto é, que o candidato tenha sido durante um determinado período membro da Mesa Diretora do partido) ou que tenha o pagamento de cotas em dia… Isso é uma vergonha. Pensemos nisso! Por hoje é só.