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CMN estabelece regras no processo de transferência da LIG
O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira, 26, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução nº 4.654, que “busca assegurar maior celeridade e segurança jurídica ao processo de transmissão da administração da carteira de ativos da Letra Imobiliária Garantida (LIG), de forma a mitigar a possibilidade de atrasos nos pagamentos dos investidores nos casos de descontinuidade da instituição emissora do título”.
De acordo com o BC, “a medida disciplina aspectos relacionados ao processo de transferência da administração da carteira para o agente fiduciário, nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora de LIG”.
Além disso, o ato normativo “dispõe sobre o conjunto de medidas a serem adotadas pelo interventor, liquidante ou administrador judicial com vistas a garantir o pleno e efetivo exercício do mandato legal do agente fiduciário para administrar, nas situações mencionadas, o conjunto de ativos que serve de garantia à LIG.”
Autor: Fabrício de Castro, Fernando Nakagawa e Idiana Tomazelli
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