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Aprovação de nova lei afetaria 227 casos de homologação de terras indígenas

13/04/2018
Aprovação de nova lei afetaria 227 casos de homologação de terras indígenas

A aprovação do projeto de lei do licenciamento ambiental, tal como está hoje, pode afetar 227 processos de demarcação de terras indígenas que atualmente estão em andamento na Fundação Nacional do Índio (Funai). Com a mudança da lei, esses processos teriam de ser reavaliados dentro do novo marco legal.O processo de licenciamento ambiental do País está em vias de passar por mudanças profundas, com o avanço no Congresso de um projeto de lei encampado pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).Nas prateleiras da Funai há hoje 42 processos em fase de delimitação de área, ou seja, que tiveram seus estudos aprovados pela presidência da Funai, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União, aguardando a fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para publicação de portaria declaratória. Outros 73 processos se referem a terras “declaradas”, que já têm portaria declaratória, mas ainda precisam passar pela Casa Civil. Ao todo, são mais de 7 milhões de hectares de terras que aguardam o trâmite para homologação.

Fora isso, há ainda outros 112 processos em fase de estudos preliminares. Com a mudança incluída no projeto de lei, todos esses casos perderiam proteção.”Área indígena é área indígena. Se não foi homologada até agora, não foi. Não podemos mais trabalhar com suposições em lei. Se a área está em estudo, não pode paralisar um projeto”, afirmou o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura. A Funai foi questionada sobre as propostas, mas não se posicionou sobre o assunto.

O projeto destaca ainda que a fundação tem 30 dias para se manifestar – sem o poder de vetar – sobre determinado processo de licenciamento. Vencido esse prazo, o processo seguiria em frente, independentemente da avaliação do órgão indigenista. RitoA Funai faz parte de órgãos que, como a Fundação Palmares e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), compõem o rito do licenciamento ambiental, mas não têm poderes de interromper o processo. A palavra final sobre a viabilidade de licenciar um empreendimento cabe ao Ibama. Na prática, porém, o Ibama costuma apoiar a posição de cada órgão, favorável ou não. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: André Borges
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