Política

BC bloqueia R$ 864 mil de Delfim e de suas empresas

13/03/2018
BC bloqueia R$ 864 mil de Delfim e de suas empresas

O Banco Central bloqueou R$ 864.801,50 do ex-ministro Antonio Delfim Netto (Fazenda/Ditadura) e de quatro empresas controladas pelo economista. Delfim Netto foi alvo de mandado de busca e apreensão da Operação Buona Fortuna, 49ª fase da Lava Jato.

O ex-ministro teve R$ 262.337,38 congelados de contas correntes pessoais em três bancos, R$ 108.370,31 da Aspen Assessoria e Planejamento Econômico, R$ 116.131,29 da Buona Fortuna Participações, R$ 334.231,54 da Ideias Consultoria e R$ 43.730,98 da Capres Consultoria.

O juiz federal Sérgio Moro mandou bloquear R$ 4,4 milhões, valor equivalente a uma parte da suposta propina total de R$ 15 milhões que teria sido destinada a Delfim nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

O bloqueio atingiu ainda contas do empresário Luiz Appolonio Neto, sobrinho de Delfim e também alvo da Buona Fortuna – e de suas empresas de “consultoria”.

O rastreamento do Banco Central achou R$ 102.551,83 em duas contas de Appolonio. Da LDM Administradora de Bens e Participações foram confiscados R$ 1.093,03.

A defesa de Delfim havia entrado com um pedido de desbloqueio de três contas bancárias na segunda-feira, 12. Os advogados Ricardo Tosto e Fernando Araneo relataram que Delfim “possui contas bancárias em mais de uma instituição financeira, sendo que teve bloqueados valores em todas as suas contas, em valor superior ao quanto determinado”.

A Procuradoria havia requerido o bloqueio total de R$ 15 milhões de Delfim, Appolonio e as “consultorias”, valor “correspondente ao total de vantagens indevidas acordadas entre Antonio Palocci Filho (ex-ministro dos Governos Lula e Dilma) e as empresas integrantes do Consórcio Construtor Belo Monte”.

“Em que pese o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, resolvo limitar, por ora, o montante a ser constrito em relação a Antonio Delfim Netto, Luiz Appolonio Neto, e as empresas de ambos, a R$ 4.444.314,00 que teria sido o montante pago, valores brutos, em cognição sumária, às empresas de ambos pelas empreiteiras participantes do consórcio”, afirmou o juiz, na ocasião.

Autor: Julia Affonso e Ricardo Brandt
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