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Justiça concede direito de adolescente possuir nome de duas mães em certidão de nascimento
Kívia Manuelle Marques, de 15 anos, foi criada por sua tia, Maria José Marques Leite, desde o seu terceiro dia de vida, nutrindo por ela um sentimento de mãe e filha. Mesmo morando longe, a adolescente também tem grande afeto por sua mãe biológica, Tereza Maria Marques. Por isso, em novembro de 2017, a justiça concedeu à menor o direito de possuir em seu registro de nascimento o nome das duas mães.
Moradora do povoado Lagoa do Caldeirão, da cidade de Palmeira dos Índios, Kívia também considera suas primas como irmãs, e o falecido esposo da tia, como seu pai. Para ela, é importante ter os dois nomes em sua certidão. “Vai ser bom, porque eu sempre quis [ter os nomes no registro de nascimento] sempre me deu vontade […] A minha mãe biológica chega aqui, pede a benção e eu dou”, contou a menina.
Dona Maria José ainda fala que nunca houve distinção entre as filhas biológicas e a afetiva. “O amor é o mesmo com o que eu tenho com as minhas duas filhas, se eu dou ordem nas minhas filhas, eu dou ordem nela também[…] Eu a amo. Quero que me maltratem, mas não maltratem ela”, disse a mãe afetiva que contou que a adoção também era um desejo de seu esposo.
Multiparentalidade
A defensora pública Bruna Pais, responsável pelo caso, conta que não há um regramento específico para a multiparentalidade, mas as decisões têm se baseado nos precedentes, que visam trazer respostas para essas situações. “Nós sabemos que o Direito não pode fechar os olhos às situações que acontecem e que mudam diuturnamente. Vivemos numa sociedade que é dinâmica e temos, de fato, que responder aos anseios da sociedade que nos procura”, ressaltou a defensora.
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