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Justiça cassa mandato do prefeito e vice de Santana do Ipanema

04/02/2018
Justiça cassa mandato do prefeito e vice de Santana do Ipanema

O juiz eleitoral Fausto Magno David Alves, da 19ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos e tornou inelegíveis o prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões (MDB), e sua vice, Christiane Silva Bulhões Barros (MDB), que é sua filha. Eles foram acusados de campanha eleitoral irregular e abuso de poder econômico. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, mas foi proferida no dia 31 de janeiro. Ainda cabe recurso.

A ação é de autoria de José Edson Magalhães Felix (PPS) e Márcio José Augusto dos Santos (PPS), que formavam uma das chapas derrotadas nas últimas eleições, em 2016. De acordo com o texto da decisão, Bulhões e sua vice distribuíram de forma abusiva e maciça camisetas vermelhas, cor usada por eles durante a campanha, o que configuraria propaganda irregular e abuso de poder econômico, afetando o equilíbrio entre os candidatos.

Essa distribuição teria sido feita por um correligionário dos dois candidatos, que também teriam comprado votos de eleitores. Eles também não teriam declarado valores gastos com comícios. A defesa de Bulhões e Christiane negou as acusações, afirmando que as camisas tratavam-se, na verdade, de manifestação individual dos eleitores e que a distribuição não foi patrocinada por eles.

Quanto à compra de votos, não haveria comprovação de que isso realmente aconteceu e nem que isso teria influenciado no resultado das eleições. “A gravidade dos fatos é inconteste e pode ser assim resumida: houve distribuição de grande quantidade de camisas padronizadas. As camisas, ao serem distribuídas, eram acompanhadas de valores. (…) Uma vez que havia variação entre R$ 50 a R$ 200, tem-se que foram distribuídos mais de R$ 75 mil em valores não declarados, implicando, inclusive, na vitória dos investigados”, afirma o magistrado em sua decisão.

Além de perder o mandato e se tornarem inelegíveis, Bulhões e sua vice, Christiane, também foram condenados ao pagamento de multa. “Diante do exposto (..) julgo procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar cada um dos investigados, Isnaldo Bulhões Barros e Christiane Silva Bulhões Barros a pagarem multa no valor de R$ 53.205, bem como para declarar a inelegibilidade dos mesmos para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao dia da eleição realizada no ano de 2016, e cassar o diploma dos mesmos aos cargos de prefeito e vice prefeito”, conclui o magistrado.