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Juíza torna indisponível bens do prefeito afastado de Campo Grande

12/12/2017
Juíza torna indisponível bens do prefeito afastado de Campo Grande

A juíza de Direito da Vara de Único Oficio de Girau do Ponciano, Renata Malafaia Vianna, decidiu nesta segunda-feira (11), pelo pedido cautelarmente a decretação de indisponibilidade dos bens do prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa . O objetivo da ação é, assegurar eventual ressarcimento ao erário e garantir a efetividade da demanda, evitando que os requeridos dissipem o patrimônio no transcorrer da presente ação e o afastamento do cargo público para propiciar que o feito transcorra sem prejuízos ocasionados pela intervenção do referido agente público.

De acordo com a decisão da magistrada, trata-se de ação civil por ato de improbidade com pedido de indisponibilidade dos bens e afastamento do cargo público proposto pelo Ministério Público do Estado em fase de Arnaldo Higino Lessa. A magistrada, na ação alega que Arnaldo Higino fora detido em sua residência no exato momento em que recebia parte do valor desviado dos cofres públicos em face da atuação de esquema criminoso do qual o prefeito fazia parte.

Dinheiro retirado dos cofres públicos

Além do mais a magistrada relata que o dinheiro desviado era retirado dos cofres públicos do município de Campo Grande. Através da contratação da empresa MCSR Ferreira EIRELI ME para emissora de notas fiscais fraudulentas (notas frias). As notas eram direcionadas à Prefeitura de Campo Grande cujo serviço, o material nela descrito jamais prestado ou fornecido, apenas servia para emprestar a aparência de legalidade ao desvio total dos valores nelas descritas, os quais eram destinados ao prefeito e seus comparsas, relatou a magistrada na ação.

Dentre outros documentos, o Ministério Público, juntou aos autos as declarações de Rubens José da Silva, prestadas perante a Policia Federal no momento da lavratura do ato de prisão em flagrante de Arnaldo Higino, segundo o qual, o requerido contatou o empresário propondo-lhe que utilizasse a empresa MCSR Ferreira EIRELI ME para emissão das notas fiscais frias no valor total de R$ 13.190,00 o qual seria repartido entre o referido empresário e o prefeito Arnaldo Higino, que ficaria com 90% (R$ 11.871,00) e o restante seria destinado ao empresário. De acordo com o Ministério Público, a conduta do prefeito consiste em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público.