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“Prisão de palmeirense Igor Ferro foi arbitrária e ilegal”, diz advogado

09/10/2017
“Prisão de palmeirense Igor Ferro foi arbitrária e ilegal”, diz advogado
O jovem advogado Igor Gonçalves Ferro sofreu uma arbitrariedade por parte da polícia civil

O jovem advogado Igor Gonçalves Ferro sofreu uma arbitrariedade por parte da polícia civil

Palmeira dos Índios acordou na manhã de quinta-feira, 28, com uma notícia que chamou atenção da população. Seis pessoas foram presas, dentre elas um advogado, em uma operação deflagrada pelas equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar. O fato deixou estupefata a população local, não pela prisão dos traficantes chinfrins que a polícia alagoana costuma causar estardalhaço com ações midiáticas ao prender. Mas pela prisão do causídico que até aquele momento não se sabia quem era e o que tinha feito.

Armas e drogas foram apreendidas na operação. Os suspeitos, de acordo com a polícia, faziam parte de uma organização criminosa e dessa forma pela afirmação todos eles lidavam com drogas e armas.

Prontamente o delegado Mário Jorge Barros, que comandava a operação concedeu entrevistas às emissoras de rádio nominando somente o advogado que havia sido preso.

Para a população, o operador do Direito que foi algemado e levado num camburão para a sede do DEIC em Maceió também fazia parte da quadrilha pé-de-chinelo que lidava com drogas e armas, e que a polícia fazia questão de divulgar como se tivesse prendido marginais do quilate de um Fernandinho Beira Mar.

Foram cumpridos sete mandados de prisão e mais dez de busca e apreensão no Agreste. As ordens judiciais foram expedidas pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, privativa do combate ao crime organizado.

Na casa do advogado preso, apenas foi apreendida uma pequena quantia em dinheiro (R$800) e um celular. E nada mais!

Mas ainda assim para a polícia alagoana existia “provas robustas” contra Igor Gonçalves Ferro, um jovem de 24 anos, que iniciara em janeiro o árduo labor advocatício na cidade palmeirense.

A Diretoria de Defesa e Prerrogativas do Advogado da OAB (Seccional Alagoas) solicitou à imprensa que os veículos de comunicação não divulgassem o nome do advogado “porque ele foi conduzido para depoimento e que nenhum fato típico penal restava provado em desfavor do mesmo”. Porém, o delegado Mário Jorge retrucou e confirmou o nome e a “prisão do advogado por envolvimento na organização criminosa”.

Mas boa parte da imprensa se revoltou com uma simples solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, do qual o acusado é filiado, no afã de ganhar mais cliques em suas páginas eletrônicas, através da tragédia humana que se apresentava.

Segundo a defesa de Igor, delegado cometeu prisão arbitrária e ilegal; OAB publicou nota de repúdio

Segundo a defesa de Igor, delegado cometeu prisão arbitrária e ilegal; OAB publicou nota de repúdio

“A Polícia Civil não tem dúvidas da participação do advogado Igor Gonçalves Ferro na organização criminosa desbaratada durante operação policial realizada na cidade de Palmeira dos Índios”, disse o delegado Mário Jorge Barros, na sede da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL).

Os suspeitos foram indiciados por porte ilegal de arma de fogo, tráfico e associação para o tráfico. Com eles, foram apreendidas arma, 1kg de droga e munições. “Tanto há indicativos da participação do advogado que a Justiça decretou a prisão preventiva dele. Não podemos revelar outras informações para não atrapalhar as investigações que estão em curso”, expôs Mário Jorge. Os suspeitos presos foram encaminhados para o Sistema Prisional de Alagoas, onde encontram-se à disposição da Justiça.

O interessante é que a polícia só veio nominar os demais presos na operação quatro dias depois. E até a essa altura pairava para a população o envolvimento maior do advogado no crime de tráfico, o que era uma inverdade.

O estrago contra  à imagem e reputação de Igor Gonçalves Ferro que fora preso sem ter nenhuma droga ou arma em sua residência já estava feito.

A ação midiática conduzida pela polícia alagoana na operação extrapolou segundo membros da OAB para uma medida temerária que feriu a prerrogativa de um membro da instituição por ser arbitrária e ilegal.

Defesa

Gedir Medeiros, o advogado de defesa de Igor Gonçalves Ferro informou que, “quando do decreto de prisão preventiva exarado pela 17ª Vara Criminal, o juízo prolator da decisão vislumbrou a possibilidade de participação de Igor unicamente no crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) em auxílio à organização criminosa, nos termos do §1º, do art. 2º da Lei n.º 12.850/2013, determinando expressamente no mandado que o seu recolhimento se desse em Sala de Estado Maior, nos termos do disposto no inciso V, do art. 7º, da Lei n.º 8.906/94, uma vez que o Requerente é advogado.

Além disto, constou também naquele mandado, a determinação para que a autoridade policial comunicasse expressamente à Ordem dos Advogados do Brasil acerca da prisão o que, da mesma forma, não foi obedecida pela Autoridade Policial em evidente desobediência à ordem legal.

Assim, em 28 de setembro de 2017 foi cumprido o mandado de prisão preventiva do Requerente, sendo o mesmo conduzido às dependências da DEIC – a Delegacia de Investigação e captura.

Em lá chegando, o Senhor Delegado incumbido do cumprimento da prisão, Bel. Mário Jorge M. Barros, recebeu o preso para tomar depoimento, oportunidade em que foi questionado pelo advogado do mesmo sobre o não cumprimento da determinação judicial no sentido de o recolher em Sala de Estado Maior conforme constava expressamente no mandado de prisão, tendo este respondido que não existia aquela espécie de estabelecimento e que ele seria recolhido nas dependências do DEIC.

Em face da flagrante ilegalidade, o advogado solicitou a expedição de uma certidão que atestasse o recolhimento do preso em local diverso daquele estabelecido na decisão, sendo certo que o Sr. Delegado, em abuso da autoridade, afirmou que não expediria a certidão e iria autuar o Requerente, em flagrante, porque assim o preso ficaria à sua disposição por pelo menos 24 horas.

Ato contínuo, de forma arbitrária e ilegal, elaborou a autuação em flagrante de Igor por crime que, a toda evidência, não encontrava materialidade nem qualquer indicio da participação deste.

Importante salientar que, diferente do que dá a entender a matéria, Igor não foi indiciado por porte de arma de fogo nem associação para o tráfico.

Da mesma forma, é inverídica a informação de que teria sido apreendida arma, munição ou qualquer tipo ou quantidade de droga. Somente fora apreendido seu celular e uma quantia pequena em dinheiro que estava em sua residência, fruto de seu trabalho como advogado.

Importante dizer que tal apreensão foi efetivada de forma absolutamente ilegal e arbitrária pelo delegado responsável pela prisão tendo em vista que não havia mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça.

Advogado Gedir Medeiros

Advogado Gedir Medeiros

Por fim, afirma a defesa que irá tomar todas as medidas cabíveis, sejam estas penais, cíveis ou administrativas, para que as condutas ilegais e arbitrarias perpetradas pelo Delegado Responsável pelo cumprimento da ordem judicial não fiquem impunes”.

Após a justiça transformar a prisão do jovem advogado de temporária para domiciliar por que o estado não possui cela de Estado-Maior que é o local destinado a receber advogados, juízes e promotores alvos de prisão, em cumprimento ao Estatuto da OAB e pelo regimento, Igor deveria ter sido encaminhado à prisão domiciliar quando da deflagração da operação, que se deu no dia 28 do mês passado, permanecendo em casa até o trânsito em julgado do processo.

“Aqui não há Sala de Estado-Maior, por isso, meu cliente deveria estar em casa. A Justiça determinou a prisão de Igor e, alternativamente, a conversão dela em domiciliar, mas a Polícia Civil desobedeceu à ordem e ele estava na Deic, que não tinha nem banheiro”, relatou o advogado, afirmando que a própria OAB – por meio da presidência – emitiu um posicionamento acerca da necessidade de o advogado ter sido conduzido para casa.

Gedir acrescentou, por sua vez, que a Justiça ainda não decidiu sobre a revogação da prisão. Caso não haja nenhuma decisão judicial neste sentido, a defesa deverá entrar com um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça (TJ).

“Nossa intenção é que ele não seja nem denunciado porque a prisão foi arbitrária, sem fundamento. O argumento da polícia teria relação com um parecer emitido por Igor – quando ainda era estagiário do Ministério Público [MP], neste ano, – opinando pela conversão de uma prisão por tráfico para uso de drogas. Ocorre que este parecer nunca foi aceito pela Justiça e meu cliente já é advogado e não tem mais nenhuma relação com o órgão ministerial. Vemos, portanto, um jovem de 24 anos que está começando a advocacia e preso de forma desnecessária”, complementou Gedir Campos.

 E se Igor não for denunciado? E se for, no final absolvido? Quem vai reparar o grave dano sofrido pelo jovem advogado?

Veja a Nota de repúdio da OAB

Nota de Repúdio