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Desembargador Paulo Cordeiro abre correição ordinária na JFAL

21/08/2017
Desembargador Paulo Cordeiro abre correição ordinária na JFAL

O desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), abriu, na manhã desta segunda-feira (21/08), a correição ordinária dos processos físicos na Seção Judiciária do Estado de Alagoas, que segue até o dia 25 de agosto de 2017.

Desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Em reunião com os juízes da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), diretores e equipe técnica da Corregedoria, Paulo Cordeiro falou sobre a importância do trabalho para o conhecimento dos reais problemas e para a obtenção de soluções e rotinas capazes de melhorar, cada vez mais, os serviços prestados pela Seção Judiciária de Alagoas. “Vamos iniciar pela 1ª Vara Federal e concluir com a 13ª, além de verificar também todas as varas do interior”, informou o corregedor.

O diretor do Foro, juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, agradeceu ao Desembargador Federal Paulo Cordeiro, egresso e conhecedor da Justiça Federal em Alagoas. “O Desembargador Paulo Machado Cordeiro é sempre muito bem-vindo a esta casa, na qual laborou por muitos anos e que a conhece profundamente. É um magistrado proficiente e um exímio gestor, conhecido na região pela celeridade com que profere suas decisões, e que tem, portanto, boas práticas a repassar, daí porque temos a certeza de que esta correição será muito produtiva e irá contribuir diretamente para a melhoria dos serviços prestados à população”, ressaltou Raimundo Campos.

A correição ordinária cumpre a Portaria nº 244/2017/TRF5-CR, de 26 de julho de 2017. Os processos eletrônicos, em trâmite no sistema Creta e no Processo Judicial Eletrônico – PJE, serão submetidos à correição virtualmente, da sede do TRF5, no período de 11 a 15 de setembro de 2017.

A correição é uma fiscalização rotineira, realizada, ordinariamente, de dois em dois anos (Lei nº 5.010, art. 6º, VII), e tem como objetivo avaliar procedimentos e garantir a regularidade dos serviços prestados aos jurisdicionados.

Nos termos da Resolução 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, salvo deliberação em contrário do Corregedor, durante o período da correição ordinária, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais na unidade correicionada.

Conforme determina a legislação, a designação do período de correição, além de comunicada aos juízes federais (titulares e substitutos) da Seção Judiciária de Alagoas e aos respectivos diretores de secretaria, foi informada à presidência da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, ao procurador-chefe da Procuradoria da República, à Advocacia Geral da União e à Defensoria Pública da União, todos do Estado de Alagoas, estes últimos por meio de ofícios expedidos pela Corregedoria do TRF5.