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Sancionada lei que cria Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió

25/07/2017
Sancionada lei que cria Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió
Lei nº 7.905/2017, que cria o Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió, foi sancionada pelo governador Renan Filho; projeto foi  de iniciativa do TJ/AL (Foto: Paraíba.com.br)

Lei nº 7.905/2017, que cria o Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió, foi sancionada pelo governador Renan Filho; projeto foi de iniciativa do TJ/AL (Foto: Paraíba.com.br)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, a lei nº 7.905/2017, que cria o Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió.  A lei foi sancionada pelo governador Renan Filho e o projeto foi  de iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O Juizado terá competência exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes, por exemplo. Ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal – Trânsito.

Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL, Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na Assembleia Legislativa para tratar sobre o projeto. Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade daria mais celeridade à analise de casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.

“Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos Juizados”, afirmou o desembargador, durante o encontro.

Nova denominação dos Juizados

Com a criação do Juizado Especial Criminal e do Torcedor, as outras unidades passam a ter nova nomenclatura e competência:

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