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Medida Provisória sobre Fundo Penitenciário é substituída por nova MP

01/06/2017
Medida Provisória sobre Fundo Penitenciário é substituída por nova MP

A Medida Provisória (MP) 755/2016, que trata dos recursos do Fundo Penitenciário (Funpen), ainda tinha sete dias de vigência mas teve o prazo de validade suspenso por conta da edição de uma outra Medida Provisória, a MP 781/2017.

O texto da Medida Provisória 781/2017 é análogo à MP 755 em relação à transferência de recursos do Funpen, só que a nova MP traz alterações extras tanto à destinação e quanto à composição do Funpen. Uma delas é o fim da obrigatoriedade de repassar metade dos recursos do Fundo aos estados de origem. O texto também revoga a destinação para o Funpen de metade do montante recebido pela União relativo a serviços forenses.

A MP 781 ainda prevê que poderão trabalhar em segurança pública de corporações estaduais os militares da União que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive temporários que tenham sido admitidos e incorporados por prazo limitado para integrar quadros auxiliares ou complementares de oficiais ou praças.

MP original

O relatório da MP 755 chegou a ser aprovado na Comissão Mista e ainda faltava passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. A MP 755 foi editada no final de 2016, quando ocorreram rebeliões no sistema carcerário. Com a medida, os recursos do Funpen foram repassados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem a necessidade de convênios, como ocorria anteriormente. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), observou que a medida era importante para a melhoria do sistema prisional.

A MP também permite que os recursos do Funpen sejam aplicados não apenas em reformas e construção de presídios, mas também para manutenção de serviços, aquisição de materiais e equipamentos e para instituição de programas de reinserção social dos presos. E o percentual a ser destinado a cada área será definido de acordo com a necessidade dos estados, como explicou Ferraço.