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Instituto de Criminalística analisa vestígios de ônibus envolvidos em acidente

01/04/2017
Instituto de Criminalística analisa vestígios de ônibus envolvidos em acidente
Grave acidente deixou seis mortos, próximo a São Sebastião (Foto: CBN)

Grave acidente deixou seis mortos, próximo a São Sebastião (Foto: CBN)

Peritos do Instituto de Criminalística de Alagoas que periciaram o local do acidente entre dois ônibus escolares em um trecho da rodovia AL 110, na última quarta-feira, 30, afirmam que os vestígios analisados no local permitem indicar a causa determinante do acidente. A invasão da contramão pelo ônibus que seguia para São Sebastião foi o fator preponderante da colisão que vitimou fatalmente seis pessoas.

Sobre a dinâmica do evento, a perita criminal Suely Mauricio — que realizou os trabalhos iniciais no local juntamente com a perita Miriam Regina Braga — explicou que a ausência de marcas de frenagem na pista leva a entender que a manobra irregular foi tão rápida e inesperada que os condutores não tiveram tempo de acionar os sistemas de freio ao ponto de bloquear as rodas.

Outro elemento descoberto durante o exame foi a tentativa do motorista do ônibus que estava na mão correta em desviar da colisão. Ele teria puxado o seu veículo para o acostamento, buscando evitar uma colisão frontal total. O impacto maior foi no lado esquerdo, onde fica a poltrona dos condutores. A magnitude e a localização dos danos prejudicaram a análise do sistema de dirigibilidade dos veículos.

Sobre a informação de que um trator poderia ter sido o elemento que provocou o desvio do ônibus para a pista contrária, a perita disse que não foram encontrados vestígios que indicassem a presença de veículo parado ou qualquer outro obstáculo que pudesse impedir o tráfego normal no trecho examinado, obrigando o ônibus a invadir a faixa de sentido contrário e provocar o acidente.

“A perícia criminal trabalha com elementos materiais, não com a subjetividade, cabendo à Polícia Civil ouvir o depoimento de testemunhas e de sobreviventes para confirmar ou não essa hipótese. Nós, peritos criminais, até ouvimos o que é dito no local, mas somente para estudar a viabilidade técnica, analisando os elementos materiais e verificando se eles corroboram ou não com o que está sendo dito por supostas testemunhas”, afirma.

O conjunto de tacógrafos, dispositivo utilizado para monitorar veículos de ambos os ônibus foi recolhido pela equipe para análise na sede do IC.  Esse exame complementar será realizado para saber o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade desenvolvida antes e durante o acidente. Entretanto, segundo Suely, ainda será verificado se os equipamentos estavam em situação regular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas regulamentares.

Suely Maurício ainda fez um alerta à população em caso de acidentes dessa natureza, de alta complexidade e com muitas pessoas envolvidas. Após garantir o salvamento das vítimas, o local deve ser completamente isolado, diferentemente do que foi feito nesse caso, em que o local do acidente foi invadido por curiosos que queriam gravar imagens e vídeos das vítimas, contribuindo para a alteração de alguns vestígios.

A perita explicou que, agora, o exame pericial entra em outra fase, onde todos os dados e o vasto levantamento fotográfico serão analisados com calma: um trabalho complexo, que demanda tempo e envolve exames complementares. Essa parte que antecede o laudo final busca uma resposta para os possíveis fatores que contribuíram para o comportamento do condutor em invadir o sentido oposto da via. Um animal, falha mecânica, humana, um outro veículo? Todas essas hipóteses serão analisadas.

“O levantamento no local é apenas o início da análise do fato. O trabalho da perícia em casos dessa natureza, acidente de trânsito, tem como objetivos principais estabelecer a dinâmica do evento e a sua causa determinante. No caso de São Sebastião, identificar a conduta ou condição sem a qual o acidente não teria ocorrido. Ficou claro que foi a invasão da contramão”, afirmou a perita, que espera concluir o laudo em 30 dias.