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Sete mil empresas ficarão inaptas por irregularidades, aponta Sefaz

21/03/2017
Sete mil empresas ficarão inaptas por irregularidades, aponta Sefaz
Em agosto de 2016, o número de contribuintes enquadrados com omissão de informações era de 14 mil. (Fotos: Ascom/Sefaz)

Em agosto de 2016, o número de contribuintes enquadrados com omissão de informações era de 14 mil. (Fotos: Ascom/Sefaz)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) informa que tornará inapta, a partir de 4 de abril, cerca de sete mil empresas que possuem irregularidades quanto as suas obrigações tributárias acessórias. O ato está previsto no edital GECAD nº 164/2017, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21).

Os contribuintes que entregarem a documentação necessária até a data da inaptidão contam com 80% de desconto no valor da multa por omissão de informações. Todo o procedimento pode ser feito online.

Em agosto de 2016, o número de contribuintes enquadrados com omissão de informações era de 14 mil. Na época, uma campanha foi promovida pela Sefaz/AL com o intuito de informar ao público do cumprimento das obrigações tributárias e de prestação de contas.

“Estivemos na mídia e em diversos setores da sociedade chamando a atenção para essas pendências. O Conselho Regional de Contabilidade também esteve envolvido”, explica a gerente de Planejamento de Ação Fiscal, Alexandra Vieira. Um prazo foi dado para que os contribuintes verificassem as demandas e fossem em busca da regularização de forma espontânea.

Em uma segunda etapa, um edital foi publicado, convocando os inadimplentes para a regularização, em um prazo de 20 dias. O resultado foi uma redução de 50% das irregularidades. “O número ainda é expressivo. Essas sete mil empresas, caso não regularizem a situação, estarão inaptas até o início do próximo mês.”Trata-se de uma última oportunidade de resolver a situação. E não há motivo para adiar ainda mais o problema.

Como regularizar

As pendências em questão são duas. A Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC) e a Escrituração Fiscal Digital (SPED). Ambas devem ser enviadas pela web. A regularização é feita com o envio do arquivo que está omisso, porém, o pagamento da multa não é condição impeditiva para o envio dessa documentação. “Assim que o contribuinte regulariza sua empresa, a cobrança é cessada e o pagamento pode ser feito posteriormente”, explica Alexandra.

Os contribuintes que não regularizarem e tiverem sua inscrição tornada inapta deverão solicitar o pedido de baixa ou sanar as pendências. É necessário solicitar a reativação.

Para tirar dúvidas e conferir a lista de pendências em aberto basta acessar o Portal do Contribuinte, no site da Sefaz ou conferir o edital. Outra possibilidade é ligar para o Call Center no 0800 284 1060 ou se dirigir às Centrais Já! e Chefias Regionais de Administração Fazendária (Crafs).