Cidades

CARNAVAL: Palmeira dos Índios poderá ser autuado pelo MPC por contratação ilegal de bandas

22/02/2017
CARNAVAL: Palmeira dos Índios poderá ser autuado pelo MPC por contratação ilegal de bandas
Palmeira dos Índios contatou com empresa terceirizada para contratar bandas para Carnaval 2017 (Foto: cortesia)

Palmeira dos Índios contatou com empresa terceirizada para contratar bandas para Carnaval 2017 (Foto: cortesia)

Muitos gestores estão contratando, por inexigibilidade de licitação, atrações para festas carnavalescas locais, por meio de empresas intermediárias, prática que é vedada por lei. Somente a 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas de Alagoas emitiu, recentemente, parecer em 17 processos de contratos referente a quatro municípios e em todos eles opinou por sua irregularidade e aplicação de multa aos gestores.

De acordo com a Lei Nº 8.666/93, art. 25, inciso III, a inexigibilidade de licitação está autorizada quando houver inviabilidade de competição, cuja contratação de qualquer setor artístico deve ser feita diretamente com o profissional ou através de empresário exclusivo. Nos casos analisados pelo MPC/AL, todos os contratos foram celebrados por intermédio de empresas que apresentaram Cartas de Exclusividade, em que a empresa responsável pela representação dos artistas autoriza à contratada a representá-los, com exclusividade, na data, horário e local do evento, o que além de irregular, aumenta o valor final do serviço contratado.

Segundo o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, as cartas de exclusividade não atendem à exigência legal, ficando nítido que as empresas contratadas atuaram como intermediárias nos processos de contratação. “A inexigibilidade de licitação só está autorizada no caso de vínculo direto com o artista ou com seu empresário exclusivo, impondo assim a eliminação de terceiros que onerariam o valor final do serviço”, esclareceu o procurador de Contas salientando ainda que, nestes termos, as Cartas de Exclusividade apresentadas não alcançam seu verdadeiro intento que é legitimar a incidência do inciso III do art. 25, pois por “empresário exclusivo” deve-se entender aquela pessoa, física ou jurídica, que cuide de todos os interesses e compromissos do artista ou banda, mediante contrato de representação exclusiva. “Ou seja, a designação pontual de representação para uma específica apresentação não atende à hipótese prevista na lei”, frisou.

Dos processos analisados recentemente, o caso que mais chama a atenção é do município de Água Branca, que só em 2012, celebrou oito contratos com diferentes empresas, para a realização de festas locais que juntos somam R$ 683.500,00. Os demais contratos são dos municípios de Piaçabuçu, Mar Vermelho e Barra de Santo Antônio.

Em Água Branca, no mesmo ano em que a prefeitura gastou quase R$ 700 mil com atrações musicais para festas, servidores ameaçavam fazer greve e ingressar com uma Ação Civil contra o município pelo não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado para a realização de concurso público para a Secretaria de Saúde e outros órgãos municipais.

Outra coisa que chama a atenção reforçando a irregularidade das contratações é o fato de que dos oito processos de Água Branca, pelo menos em três deles a Banda Lissinho e Bruno aparece como atração contratada e para cada processo, foi apresentada uma carta de exclusividade com representantes legais diferentes. “Esse fato somente reforça a nossa tese levantada pela irregularidade da contratação através de empresário exclusivo para o dia do evento. Na verdade, todos eles são intermediários, não sendo possível a contratação por inexigibilidade”, destacou Pedro Barbosa Neto.

Além disso, o processo TC 11.448/2013 traz outra irregularidade onde a Banda Lissinho e Bruno apresenta carta de exclusividade à empresa não contratada, reforçando a temática da ausência de contratação por meio de empresário exclusivo, o que é vedado pela Lei de Licitações.

De acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade de licitação, a apresentação de atestado de exclusividade restrito aos dias e à localidade do evento, em vez do contrato de exclusividade entre o artista e o empresário contratado, caracteriza grave infração à norma legal e regulamentar, não mera impropriedade de natureza formal, ensejando, ainda que não configurado, dano ao erário, condenação em multa e julgamento pela irregularidade das contas.

OUTROS MUNICÍPIOS – A 2ª PC analisou cinco processos referentes à contratação de atrações musicais para festejos no município de Mar Vermelho. Ao todo, foram gastos R$ 531.853,84 no período de 2013 a 2014. Em Piaçabuçu, a prefeitura gastou R$ 167 mil em dois eventos num período de cinco meses: de dezembro de 2013 a maio de 2014. Já na Barra de Santo Antônio, os gastos com bandas em dois eventos foram R$ 148 mil. Todos os contratos são irregulares, pois foram feitos por empresas terceirizadas.

É importante ressaltar que os processos analisados recentemente pela 2ª PC, pode não significar a totalidade dos contratos firmados pelas prefeituras nos períodos mencionados.

Palmeira dos Índios entre as cidades que estão contratando de maneira ilegal; despesas chegam a R$ 50 mil no Carnaval de 2017

Em Palmeira dos Índios, a Prefeitura não está agindo de maneira diferente. Os gestores estão terceirizando empresas para a contratação de bandas no período carnavalesco, segundo contrato processo administrativo nº 1.235/2017, contrato nº 008/2017, que se refere à contratação de empresa para gerenciamento das apresentações artísticas das bandas infra, que se apresentarão durante as festividades carnavalescas da cidade.

No caso em questão, as bandas Supapo Elétrico, DJ Rodolfo, DJ George, bandas Vanio Bahia, Anderson Silva, Banda Lucidez, Aprovados do Forró, Somgroovado, Axé Mix Crédito Orçamentário, Orquestra HD Folia e Orquestra Som Frevo foram contratadas pela empresa J.M.H da Luz – ME,  no valor total de R$ 50.000,00, conforme publicado no Diário Oficial do municipio do dia 17 de fevereiro.