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Ministério Público processa monitores acusados de tortura na Unidade de Acolhimento Inicial Masculina

25/01/2017
Ministério Público processa monitores acusados de tortura na Unidade de Acolhimento Inicial Masculina
Segundo o Ministério Público, eles praticaram agressões físicas ilegais contra adolescentes da Unidade de Acolhimento Inicial Masculina  (Foto: MPE/AL)

Segundo o Ministério Público, eles praticaram agressões físicas ilegais contra adolescentes da Unidade de Acolhimento Inicial Masculina (Foto: MPE/AL)

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, no último dia 10, uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra quatro monitores da Unidade de Acolhimento Inicial Masculina (UAM) acusados de torturar adolescentes que cumprem medida socioeducativa naquele local. A 12ª Promotoria de Justiça da Capital pediu a perda do cargo de todos os acusados, a suspensão dos seus direitos políticos e o pagamento de multa civil.

A ação foi ajuizada em desfavor dos quatro agentes socioeducativos porque, segundo o Ministério Público, eles praticaram agressões físicas ilegais contra adolescentes da Unidade de Acolhimento Inicial Masculina no dia 16 de fevereiro de 2016, após suspeitarem que eles estariam se organizando para empreender fuga.

Tal fato foi investigado pelo promotor de Justiça Humberto Pimentel por meio do inquérito civil nº 1/2016. Nesse procedimento, um agente contou que os monitores “utilizaram cassetetes para dominar os adolescentes, chegando a atingir alguns deles, e inclusive utilizaram pistola de choque e desferiram chutes e socos”. E continuou, dizendo que houve “excesso por parte dos agentes”, uma vez que, aos verem que havia chegado reforço, “eles retiraram as camisas das cabeças e se posicionaram no fundo do alojamento, e mesmo assim foram agredidos”.

Também foi apurado pelo MPE/AL que os monitores chegaram até os adolescentes porque um dos agentes teria ouvido uma conversa tensa entre os socioeducandos dos alojamentos 1 e 2, que articulavam render os agentes para, na sequência, tentar uma fuga. Diante do que ouvira, o monitor acionou os componentes da equipe e a coordenação de segurança da UAM, a fim de comunicar o plano. Logo depois, um grupo de agentes teria invadido o local e agredido as vítimas.

Outros depoimentos – Um socioeducando ouvido pela 12ª Promotoria de Justiça da Capital confirmou que o Grupamento Operacional de Agentes Socioeducativos foi até o alojamento 1 e já teria entrado no local “agredindo a todos com cassetetes, socos e choques elétricos”.

Outro adolescente, mais um dentre os que estavam na Unidade, disse que os monitores chutaram a porta do alojamento e começaram a imobilizar os demais internos, também com agressões físicas. Ele disse que “foi agredido por duas vezes, sendo que a segunda agressão foi mais violenta, pois além das agressões citadas, foram-lhe aplicadas rasteiras que o derrubaram por diversas vezes”.

Investigação paralela – Na ação de improbidade, o promotor Humberto Pimentel destacou que a Secretaria de Estado de Prevenção a Violência (Seprev) também fez uma apuração sobre o ocorrido, que culminou com a adoção de medidas internas. Ficou confirmado que houve a prática de tortura e agressões. “Verifica-se que os adolescentes sofreram agressões físicas e psicológicas desmotivadas, fora de qualquer contexto de contensão, legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal, tendo como autores das ofensas os mesmos monitores que, portanto, praticaram atos de improbidade administrativa”, revela um trecho da petição ajuizada pelo Ministério Público.

Os pedidos – A 12ª Promotoria de Justiça da Capital pediu que a ação seja recebida pelo Poder Judiciário e que os agentes socioeducativos sejam enquadrados no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal (CF): “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

O Ministério Público também requereu a condenação dos acusados com base no artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, que, a exemplo da CF, trata da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.