Geral

Horas após acordo firmado, Justiça acata pedido da Defensoria sobre a realização da vaquejada de Arapiraca

29/11/2016
Horas após acordo firmado, Justiça acata pedido da Defensoria sobre a realização da vaquejada de Arapiraca

A Justiça de Arapiraca deferiu, agora há pouco, o pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou que o Estado de Alagoas e o Município de Arapiraca que não causem qualquer embaraço na realização da Vaquejada do Parque Divina Luz, a ser realizada no período de 1º a 4 de dezembro. Uma das exigências da Justiça é que o Estado, auxiliado pela administração do Parque Divina Luz, mantenha uma equipe de veterinários no local a fim de orientar e fiscalizar o necessário e efetivo respeito aos animais.

A decisão do juiz da comarca de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, é mediante à ação civil pública ingressada pelo defensor público Marcos Antônio Silva Freire, de Arapiraca, no último dia 18 de novembro, pleiteando a garantia da realização da 12ª Vaquejada do Parque Divina Luz, que atrai mais de 100 mil pessoas durante os quatro dias de evento, com participação de comerciantes locais e geração de 300 empregos diretos e 5000 empregos indiretos.

Na decisão, o juiz aponta uma série de exigências, sugeridas pela Defensoria, a serem adotadas pela organização do evento, como o fato do cavaleiro não poder bater no animal, tocar sua face ou apoiar-se no lombo dele, com exceção para casos em que o toque aconteça para evitar a queda do vaqueiro. Fica expressamente proibido o uso de bridas, esporas, chicotes ou outros equipamentos que provoquem dor ou perfuração, sendo igualmente proibido tocar o boi com equipamentos de choque, pérfuro-cortantes ou que causem qualquer tipo de mutilação ou sangramento no animal.

Quanto ao cavalo, os competidores não poderão bater, esporear nem puxar as rédeas e os freios para não machucar o animal. Os competidores têm a obrigação de preservar os animais participantes, sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente.

A organização dos eventos de vaquejada deverá disponibilizar aos bois e cavalos água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a sua necessidade e manutenção da saúde dos animais.

Além disso, o motor do evento e deve ser baixa ou, no máximo com 5cm de altura no pitoco (ou toco), sem quina, nem inclinação, não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o Fiscal julgue danificar a maçaroca; o competidor do evento deve apresentar sua luva, antes de correr, para que seja aprovada e identificada por uma equipe especialmente designada pelo promotor do evento e deve ser baixa ou, no máximo com 5cm de altura no pitoco (ou toco), sem quina, nem inclinação, não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o Fiscal julgue danificar a maçaroca.

Ainda, a organização fica obrigada a informar previamente a realização do evento às autoridades competentes, inclusive ao Representante do Ministério Público do Meio Ambiente em exercício na cidade do evento, para possibilitar o controle adequado; será obrigatória, durante todo o período de realização dos eventos, a manutenção de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a qual também deverá acompanhar o tratamento dos bois e cavalos que adoeçam ou porventura se acidentem vaquejada, tomando todas as providencias necessárias à manutenção da saúde dos animais.