Política

TRE indefere candidatura de vereador eleito Júnior Miranda

06/10/2016
TRE indefere candidatura de vereador eleito Júnior  Miranda
Júnior Miranda, teve sua candidatura indeferida pela justiça Eleitoral. (Foto: Arquivo Pessoal)

Júnior Miranda, teve sua candidatura indeferida pela justiça Eleitoral. (Foto: Arquivo Pessoal)

O vereador eleito por Palmeira dos Índios com 1335 votos Luiz Cavalcante Monteiro Júnior, mais conhecido como Júnior Miranda, teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, tornando-o inelegível. O motivo seria a desincompatibilização do cargo em comissão por ele exercido junto ao Senado Federal.

A ação é do Ministério Público (MP).

Sendo assim, se Júnior Miranda ficar inelegível, os votos serão anulados e o vereador José Daciel,  da coligação de Verônica Medeiros, e que obteve 927 votos no pleito, ocupará a vaga de Miranda na Câmara de Vereadores a partir de janeiro de 2017.  No entanto, a inelegibilidade de Júnior Miranda não acarretará danos ao vereador Fábio Targino, que foi reeleito pela coligação de Miranda.

Segundo Júnior Miranda, a candidatura foi indeferida mas ele deu entrada em um pedido de embargo e aguarda a decisão judicial.

Pedido de inelegibilidade

O ex-secretário de Educação de Palmeira dos Índios Luiz Lobo, tinha protocolado no Fórum Eleitoral de Palmeira dos Índios uma ação de notícia de inelegibilidade contra o também ex-secretário de educação palmeirense Junior Miranda, presidente do PSL local. Ele pretendia impedir que Junior Miranda fosse candidato a qualquer cargo na eleição deste ano.

Lobo afirmava na petição que Miranda não se desincompatibilizou em tempo hábil do cargo de ajudante intermediário parlamentar no gabinete do Senador Fernando Collor e também o cargo de vigia escolar. Junto à petição foi protocolado documentos como cópias de contracheque do Senado Federal e a matrícula funcional do servidor na Secretaria de Educação de Alagoas.

No contracheque de junho deste ano que foi acostado na petição, Junior Miranda percebe como servidor federal exercendo um cargo na assessoria de Collor (documentos abaixo) a quantia de R$2.364,04.

Veja abaixo parte da decisão, que cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Decisão 1

Decisão 2