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Substituição tributária de alimentos começa a valer dia 1º de outubro

01/09/2016
Substituição tributária de alimentos começa a valer dia 1º de outubro
efaz prorrogou para 1º de outubro o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (Foto: Divulgação)

Sefaz prorrogou para 1º de outubro o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. (Foto: Divulgação)

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou para 1º de outubro o início da vigência do regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios, tratado pelo Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016. O comunicado da Receita Estadual foi publicado nesta quinta-feira (1), no Diário Oficial.

De acordo com o superintendente da receita estadual, Francisco Suruagy, “a mudança se deu com o intuito de beneficiar todos os que fazem parte do segmento comercial, atendendo, mais uma vez, ao pedido de integrantes da Fecomércio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal), após alguns encontros para dialogar sobre o tema”, ressalta.

A sistemática da substituição tributária para o setor de alimentos já é utilizada em praticamente todo o país e, a partir do próximo mês, Alagoas também inicia a prática deste regime, no qual o tributo é recolhido na origem, diminuindo a sonegação fiscal e a concorrência desleal, sem qualquer alteração na alíquota do imposto ou nos preços ao consumidor final.

Para conferir a lista dos produtos que estão sujeitos à nova sistemática, basta consultar o Decreto nº 49.296/2016. No endereço está exposta uma relação com mais de 100 itens, bem como suas descrições e informações relevantes como a Margem de Valor Agregado (MVA).