Política

Rui Palmeira é processado por desviar R$ 3 milhões da Sima para publicidade

27/09/2016
Rui Palmeira é processado por desviar R$ 3 milhões da Sima para publicidade
Rui Palmeira é processado por desviar R$ 3 milhões da Sima para publicidade

Rui Palmeira é processado por desviar R$ 3 milhões da Sima para publicidade

O candidato a prefeito Rui Palmeira (PSDB) é alvo de ação popular impetrada na Justiça, no último dia 22 de setembro, que cobra o ressarcimento aos cofres do município o valor de três milhões de reais pagos indevidamente a agência de publicidade em processos resultantes de atos comprovadamente em atos ilegais que apontam desvio de finalidade de aplicação de recursos da Superintendência Municipal de Iluminação Pública (Sima).

No último quadrimestre do ano de 2015, o prefeito Rui Palmeira produziu diversos atos comprovadamente ilegais no sentido de realizar pagamentos através da Sima sem que houvesse qualquer processo licitatório. De acordo com os autos (0727437-82.2016.8.02.001), em 23 de setembro de 2015, o prefeito de Maceió, abriu no orçamento vigente a época (2015) crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.368.750,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) em favor de diversos órgãos.

Neste mesmo decreto foi anunciado um crédito de três milhões reais em favor da Sima, destinado especificamente para a realização de campanhas publicitárias institucionais, anulando assim recursos previstos para manutenção e eficiência da iluminação pública e desviando os recursos proveniente da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) para que fossem aplicados com outra finalidade.

De acordo com lei nº 5.379/04 do município de Maceió, as receitas da Sima, entre elas a Cosip, devem ser aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, ou seja, em serviços de iluminação pública. A lei é clara ao vedar qualquer hipótese de utilização dos recursos arrecadados com a contribuição de iluminação pública para pagamento de qualquer outra despesa senão o definido no objetivo precípuo do serviço para o qual foi criada. Qualquer obrigação diferente do objetivo que motivou a criação da contribuição constitui grave e incontestável desvio de finalidade.

Na ação, um dos trechos aponta que “[…] Infelizmente os atos praticados comprovam que o que se concretizou foi o desvio de recursos da COSIP para inundar os lares dos alagoanos com uma campanha publicitária demasiada repetitiva e ostensiva e com isso ultrapassando todos os parâmetros da razoabilidade”.