Política

Veja o roteiro da sessão final do processo de impeachment

23/08/2016
Veja o roteiro da sessão final do processo de impeachment
Renan Calheiros, presidente do Senado, Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do julgamento e Raimundo Lira, que presidiu Comissão Especial do Impeachment [Foto: Geraldo Magela/Agência Senado]

Renan Calheiros, presidente do Senado, Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do julgamento e Raimundo Lira, que presidiu Comissão Especial do Impeachment
[Foto: Geraldo Magela/Agência Senado]

O Senado reúne-se nesta quinta-feira (25), às 9h,  como órgão judiciário para o julgamento da presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. De acordo com a Constituição, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, presidirá a sessão. O presidente do Senado, Renan Calheiros, ocupará a cadeira ao seu lado. Os senadores atuarão como juízes.

A sessão se dividirá em diferentes fases (veja abaixo). Haverá pausas de 13h às 14h e de 18h às 19h. A partir daí, a cada quatro horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 30 minutos, de acordo com decisão do presidente do STF, que também pode determinar a suspensão e retomada dos trabalhos às 9h do dia seguinte.

Questões de ordem ou manifestações pela ordem podem ser feitas a qualquer momento, por até 5 minutos. O mesmo tempo será concedido para argumentação contrária. O presidente da sessão decide sobre as questões de ordem, não cabendo recurso ao Plenário.

Seguindo a sistemática adotada na sessão realizada em 9 de agosto, as questões de ordem devem ser apresentadas no início da sessão, no dia 25 de agosto, e, em seguida, o presidente do STF deve decidir acerca de cada uma delas.

25 de agosto, 9h

Leitura do processo

Questões de ordem
(apresentadas por senadores e decididas pelo presidente Ricardo Lewandowski)*

Depoimento das testemunhas
São 8 testemunhas convocadas, 2 da acusação (Júlio Marcelo de Oliveira, Antonio Carlos Carvalho) e 6 da defesa (Luiz Cláudio Costa, Luiz Gonzaga Belluzzo, Nelson Barbosa, Esther Dweck, Gilson Bitencourt e Geraldo Prado). O presidente da sessão é o primeiro a inquirir as testemunhas.Em seguida, os senadores têm 6 minutos cada para fazer perguntas.

Os advogados de acusação e de defesa têm 10 minutos cada.

Essa fase dura até a audiência e inquirição da última das 8 testemunhas, podendo estender-se pela sexta-feira (26) e até pelo fim de semana.

29 de agosto, 9h

DEFESA DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
A presidente tem 30 minutos (prorrogáveis a critério do presidente da sessão). Após o questionamento dos senadores, Dilma Rousseff pode optar por responder ou não às perguntas.Cada senador tem 5 minutos para questionar a presidente afastada.

Advogados de acusação e de defesa terão o mesmo tempo.

DISCUSSÃO
A acusação inicia a discussão, depois a defesa e, então, é franqueada a palavra para cada senador, na ordem de inscrição.
Acusação e defesa : 1h30Réplica: 1h

Tréplica: 1h

Senadores: 10 minutos cada
ENCAMINHAMENTO

O presidente da sessão lê o relatório resumido,
com os fundamentos da acusação e da defesa.

Podem usar a palavra 2 senadores favoráveis à condenação e 2 senadores favoráveis à absolvição por até 5 minutos cada.

VOTAÇÃO
Nominal e eletrônicaSIM ou NÃO à pergunta: Dilma Rousseff cometeu os crimes de responsabilidade?**
Caso o relatório pela condenação receba 54 votos “SIM” (ou 2/3 da composição do Senado), a presidente perde o cargo e o presidente interino é empossado definitivamente. Caso não atinja esse número de votos, o relatório será arquivado e a presidente reassumirá o cargo.
PROVIDÊNCIAS DE ACORDO COM O RESULTADO
Ricardo Lewandowski lavra e lê a sentença
Resolução do Senado
Os senadores assinam a sentença e é feita a comunicação oficial à presidente afastada e ao presidente interino.

 

* Apesar de estar previsto que o presidente do STF analisará todas no início da sessão, regimentalmente, questões de ordem ou manifestações pela ordem podem ser feitas a qualquer momento.

** A pergunta completa será: “Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vanna Roussef, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto a instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhes são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?”