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Ronaldo Medeiros apresenta projeto que torna sem efeito o “Escola Livre”

16/05/2016
Ronaldo Medeiros apresenta projeto que torna sem efeito o “Escola Livre”
(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

O deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), apresentou um projeto nesta segunda-feira (16), tornando sem efeito a Lei que cria a “Escola Livre”. Medeiros votou contra o projeto, mas a maioria da Casa decidiu pela aprovação.

“Votei contra esse projeto e não seria pertinente de minha parte, como educador, referendar  uma proposta que silencia o professor na sala de aula; além do mais, há muitas dúvidas na sociedade a respeito do que foi aprovado”, destacou.

O parlamentar ainda afirma que se associa a Sua Excelência o Governador do Estado quando opôs o veto ao PL 69/2015 que originou a Lei promulgada do Programa “Escola Livre” e ao Professor Othoniel Pinheiro Neto em seu artigo sob “As múltiplas inconstitucionalidades e equívocos dos projetos de lei “Escola sem Partido”, publicado no site https://jus.com.br/…/as-multiplas-inconstitucionalidades-e-equivocos-dos. Segundo o qual:

“….

2. DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE ENSINAR, PESQUISAR E DIVULGAR O PENSAMENTO, A ARTE E O SABER (ART. 205, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

Cabe aqui um dado importante: todos os projetos de lei subtraíram dolosa e intencionalmente a norma constitucional disposta no art. 205, II da Constituição Federal, que fala da liberdade de ensinar.

Ao tratar do sistema constitucional de ensino, a Carta Magna prescreveu, em seu art. 205, II, que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Os direitos fundamentais constituem-se em conquistas históricas da humanidade contra o arbítrio dos poderes nas esferas das liberdades da pessoa humana, sendo desenvolvidos ao longo das gerações, recebendo influxos das culturas e do tempo, chegando aos dias atuais apresentando diversas facetas.

Ao longo da Constituição Federal de 1988, encontramos diversos direitos fundamentais que são exercidos de forma individual e garantidos por meio de diversos instrumentos postos à disposição do indivíduo.

Nesse caminhar, percebemos que as normas legais dispostas nos projetos da Escola sem Partido agridem, de forma grave, esse direito fundamental da pessoa humana, uma vez que tentam pautar o professor com diversas regras obrigatórias, como a proibição de veiculação de ideias que “possam estar em conflito com as convicções morais” ou que “possam induzir a um determinado pensamento”.

No sistema constitucional, é possível a restrição à direito fundamental, mas essa restrição não poderia vir, como foi o caso, por meio de termos abertos e indeterminados, sob pena de resultar em arbitrariedades e agressão ao devido processo legal substantivo.

A par do grande impacto que causará na sociedade alagoana, o “Escola Livre” ingressou no mundo jurídico sem a necessária discussão técnica sobre seus efeitos ou, tampouco, sua eficácia prática para a finalidade a que se destinava: a neutralidade. Fruto de discussão tênue e restrita a própria Assembleia.

“É neste propósito que apresento aos nobres pares a presente proposta, certo de contar com seu melhor entendimento nesta contribuição para a retirada do nosso ordenamento jurídico do Programa ‘Escola Livre’”, observou Medeiros.