Brasil

Sancionada lei que proíbe revistas íntimas de funcionárias em locais de trabalho

18/04/2016
Sancionada lei que proíbe revistas íntimas de funcionárias em locais de trabalho
A única exceção prevista no projeto é quando a revista for necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. (Foto: Reprodução)

A única exceção prevista no projeto é quando a revista for necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. (Foto: Reprodução)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

A única exceção prevista no projeto é quando a revista for necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. Essa revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por mulheres.