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Programa Nós explica o que mudou com a PEC das Domésticas

30/04/2016
Programa Nós explica o que mudou com a PEC das Domésticas
Comandado pela radialista Tati Campos o programa Nós aborda questões relacionadas à cultura, legislação, comportamento (Foto: Ascom/IZP)

Comandado pela radialista Tati Campos o programa Nós aborda questões relacionadas à cultura, legislação, comportamento (Foto: Ascom/IZP)

No ano passado foi sancionada a proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria. E o programa Nós deste sábado (30) recebe o advogado especialista em direito privado Adriano Avelino e o especialista em psicologia clínica e organizacional do INSS Manuel Carvalho para explicar sobre a PEC. A atração vai ao ar às 11h30, na Rádio Difusora AM.

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). A Emenda afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

A lei também define mais especificamente quem é considerado trabalhador doméstico: são aqueles que trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa. Como a empregada doméstica, que deverá ser incluída no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador deverá recolher, então, 8% do salário do empregado para este fim.

No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual). Os valores serão todos pagos num único boleto, com o Super Simples Doméstico.

A lei também garante, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário, sobre salário do empregado num fundo destinado à multa rescisória que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

O programa – Comandado pela radialista Tati Campos o programa Nós aborda questões relacionadas à cultura, legislação, comportamento, ou algo que esteja em evidência, assim tentando fugir dos programas factuais já existentes na programação da Difusora.

Nós discute assuntos relevantes com especialistas em estúdio, mas também traz para o rádio a opinião do internauta, que por meio das Redes Sociais, como Facebook e WhatsApp, a produção do programa faz perguntas para internautas. As respostas em áudio são exibidas durante o programa.