Política

Senadores recorrem ao CNJ com reclamação disciplinar contra Moro

22/03/2016
Senadores recorrem ao CNJ com reclamação disciplinar contra Moro

Parlamentares entraram hoje (22) com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância. Na petição, 14 senadores pedem abertura do processo disciplinar pelo fato de Moro ter autorizado a divulgação de gravações entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.

Assinam a reclamação disciplinar os senadores Ângela Portela (PT-RR), Donizeti Nogueira (PT-TO), Fátima Bezerra (PT-RN), Gleisi Hoffman (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), José Pimentel (PT-CE), Lídice Da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Roberto Requião (PMDB-PR), Telmário Mota (PDT-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Arbitrariedade

Os senadores pedem que o CNJ aplique ao juiz as medidas disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), como advertência, censura, remoção compulsória, aposentadoria compulsória ou demissão.

 (Divulgação/Ajufe)

(Divulgação/Ajufe)

De acordo com os senadores, Moro agiu com arbitrariedade e expõs a presidenta Dilma a uma “situação absurda”. “Ao levantar o sigilo de conversas telefônicas do ex-presidente Lula no momento em que se preparava para assumir o cargo de ministro da Casa Civil, o juiz Federal Sérgio Moro sabia que cometia um crime. Tomou, nada obstante, uma atitude política, em nome de um desejo de realizar o fim pretendido de evitar que o ato administrativo de posse do indicado ao cargo se efetivasse”, afirmou a petição.

No pedido, os senadores consideram a importância da Operação Lava Jato na investigação da corrupção, mas afirmam que a apuração passou a ser conduzida de forma “midiática e espetacularizada”.

“O juiz que a conduz mostra-se seduzido pela fama e faz um diálogo com o segmento social insatisfeito com o governo federal não no sentido de esclarecê-lo e acalmar os ânimos, mas ao oposto. Seus atos tendem a incitar a população à subversão da ordem política e social. E o grave é que não encontra mais os limites das leis e da Constituição Federal como parâmetros.”

Ampla defesa

Na semana passada, ao autorizar o fim do sigilo do processo envolvendo o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato, Moro considerou que o interesse público e o princípio constitucional da publicidade impedem a continuidade dos sigilos das interceptações. Segundo o juiz, Dilma não é investigada na Lava Jato e sua conversa com Lula foi monitorada “fortuitamente” na apuração contra o ex-presidente, que teve sigilo telefônico quebrado com autorização de Moro.

“O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria Justiça criminal. A democracia, em uma sociedade livre, exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”, decidiu Moro.

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