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Agentes públicos participam de orientação sobre conduta comunicacional nas eleições
A proposta é evitar possíveis equívocos e promover um momento de esclarecimento aos agentes públicos dos diferentes órgãos estaduais por meio de programas de formação às assessorias de comunicação. Em continuidade às atividades de treinamento, nesta terça-feira (29), a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) recebeu o professor mestre em direito eleitoral Davi Antônio Gouvêa, para uma orientação sobre a conduta vedada na comunicação pública durante as eleições municipais de 2016.
“Desde o ano passado, temos trabalhado incisivamente na formação das nossas assessorias de comunicação. A chegada do período eleitoral chama a atenção com mais particularidade, já que exige uma postura mais cuidadosa, sobretudo, da comunicação pública. A nossa ideia não é estabelecer normas específicas, mas pontuar considerações que consigam evitar 100%, ou pelo menos 99,9% de possíveis erros nos textos, averiguações nas fontes e imagens, por exemplo”, avalia o secretário de Comunicação, Ênio Lins.
Em um diálogo com os assessores e servidores, o professor destacou a importância de ampliar o entendimento dos limites das eleições municipais, inclusive, a nível estadual. As principais restrições e cuidados adotados pela esfera pública durante o período eleitoral conduziu a tônica da conversa, trazendo assuntos que potencialmente possam representar uma desconformidade e desequilíbrio frente à Lei Eleitoral.
“Nesse momento, tratar de um tema tão relevante no tocante à atuação dos agentes públicos no cenário das eleições é essencial. As condutas vedadas trabalham sob uma perspectiva definida e se estendem aos órgãos estaduais na medida em que vai de encontro à garantia de igualdade de oportunidade entre os candidatos. Este discurso precisa ser propagado não só entre os candidatos, mas a todos os agentes públicos como um todo”, ressaltou Davi Gouvêa.
Bens públicos
Durante as orientações, foram apresentados os dispositivos normativos mais relevantes, além das vedações referentes à cessão de bens públicos, uso de materiais e serviços pagos com dinheiro público e concessão de servidores. Nesta abordagem, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social subsidiado pelo poder público, a transferência voluntária de recursos, a publicidade institucional, bem como o quadro dos agentes públicos, foram também discutidos.
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