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Fim de revistas vexatórias em unidades de internação de menores está na pauta da CCJ

09/11/2015
Fim de revistas vexatórias em unidades de internação de menores está na pauta da CCJ
Relatora, Ana Amélia (PP-RS), é favorável à proposta (Foto: Agência Senado)

Relatora, Ana Amélia (PP-RS), é favorável à proposta (Foto: Agência Senado)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (11) com 26 itens na pauta, entre eles, o projeto (PLS 451/2015) que proíbe a revista vexatória em pessoas que visitam adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

“O que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos”, argumenta o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), para quem tais práticas são ineficazes.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), é favorável à proposta. Ela lembra que a revista íntima vem sendo proibida em diversos estabelecimentos prisionais brasileiros. “Pelo menos em nove estados foram baixadas normas que vedam a realização de averiguações onde o visitante é obrigado a ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas”.

A votação do PLS 451/2015 será nominal. Na última reunião, em 4 de novembro, foi encerrada a discussão. A decisão da CCJ será terminativa. Desse modo, se aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Doações a partidos

Outro projeto a ser avaliado é o PLS 663/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que proíbe, no período de seis meses antes das eleições, doações de servidores, ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, a partidos políticos.

O autor alega que a iniciativa pretende evitar o uso de recursos públicos para obtenção de vantagens pessoais. Por isso, ele acredita que o “projeto contribui para a igualdade entre as candidaturas, bem como para a moralização das campanhas eleitorais e das nomeações para cargos de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública”.