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3ª CRE, em Palmeira dos Índios, contesta promotor e diz que não mandou queimar livros
Dezenas de livros, pertencentes à 3ª Coordenadoria Regional de Ensino (CRE), em Palmeira dos Índios, em Palmeira dos Índios, estavam para ser queimados, ontem, em um terreno baldio do conjunto Padre Ludugero, quando a Justiça do município foi acionada. Segundo a assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Educação (SEE), a 3ª CRE, orgão que é vinculado à SEE, desconhece o fato e afirma que nenhum livro foi queimado.
De acordo com o promotor de Justiça Rogério Paranhos, os exemplares só não foram totalmente destruídos pelo fogo porque ele chegou a tempo de apreender boa parte do material, que são livros didáticos do programa Educação Para Jovens e Adultos (EJA), dos anos de 2011, 2012 e 2013. “Alguns foram queimados, mas conseguimos recolher muita coisa. São pilhas de livros, principalmente do EJA, que agora estão sob nossa custódia. Inclusive os que foram queimados”, destacou o promotor.
Segundo ele, um carroceiro levou os livros para o local a pedido da 3ª CRE, para serem descartados. “O livro é um patrimônio público. Se for considerado que eles iam ser descartados de maneira irregular, isso vai ter repercussão sobre a Lei e a Coordenadoria pode responder a um processo cível. Mas não quero fazer juízo de valor, quero acreditar que os livros, realmente, podiam ser inutilizados. Mas tem a biblioteca, espaços de leitura e outras instituições que podem receber os livros, sem que eles precisassem ser queimados”, disse Rogério Paranhos.
O promotor disse, ainda, que o recolhimento dos livros teve uma importante participação da comunidade. “Foi um ato muito bonito. Algumas pessoas também levaram exemplares dos livros para casa, mas devolveram. O Rotary Clube também ia passando, neste momento, e nos ajudou a transportar os livros”, ressaltou.
A promotoria de Justiça vai abrir um procedimento para pedir à Coordenadoria Regional de Ensino de Palmeira que esclareça o motivo de os livros terem sido levados para queimar.
PNLD
De acordo com o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), “Livro Inservível” é aquele que não pode ser utilizado para o fim a que se destina, por estar danificado e irrecuperável economicamente, ou contaminado (por enchente, roedores, bolor, etc.). No caso de livro didático do PNLD há mais um critério que o torna inservível: a validade. Os livros do PNLD têm validade de três anos, que está escrita na capa de cada livro. Os livros paradidáticos, de ficção/literatura e não ficção não possui prazo de validade. A durabilidade desses livros, até pelo próprio tipo papel, mais resistente, é maior e eles só irão para descarte quando estiverem danificados ou contaminados; “livro Ocioso:” é aquele que está em bom estado, mas não será utilizado na escola por estar em desacordo com a proposta pedagógica ou outro motivo, embora em perfeitas condições de uso. Esse livro poderá ser remanejado para outra escola pública ou armazenado como reserva técnica.
O Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE) adquirem os livros didáticos e os “doa com encargo de posse” por três anos às escolas, que disponibiliza aos alunos, com posse por 01 ano. Encargo de Posse é manter, conservar e utilizar o livro por três anos. Após os três anos, o livro volta a ser do Estado, da escola de origem, e por isso, não pode ser doado para entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. O livro é um “Bem Público”, apesar de não haver tombamento. Portanto, o aluno recebe a posse do livro por um (01) ano, mas a propriedade é do Estado Público”, apesar de não haver tombamento. Portanto, o aluno recebe a posse do livro por um (01) ano, mas a propriedade é do Estado.
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