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Procon alerta sobre proibição de retenção de histórico por escolas e faculdades
Quem precisa solicitar o histórico escolar para realizar uma transferência ou matrícula em alguma faculdade, sabe que isso, às vezes, pode virar um problema, caso o aluno esteja inadimplente com a instituição. No começo da semana, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon/AL) averiguou um caso de retenção de histórico em uma escola no bairro Eustáquio Gomes. O que nem todos sabem é que a prática é ilegal.
Segundo a Lei Federal de Nº 9.870/99, é proibida a suspensão de entrega dos documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento de mensalidades ou taxas escolares. Segundo os fiscais do órgão, várias instituições usam do desconhecimento dos consumidores para realizarem essa prática.
“É uma maneira que eles têm para forçar o consumidor a realizar o pagamento. Uma escola ou faculdade particular não pode reter o histórico escolar, caso o aluno ou pai do aluno esteja como devedor. Na instituição no bairro do Eustáquio Gomes, segundo a consumidora, eles se negaram a entregar o histórico. A escola recebeu uma notificação; terão prazo de dez dias para entregá-lo, ou serão autuados”, afirma Roberto Melo, agente de fiscalização do órgão.
A multa para a escola que for autuada pode variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. “O que vai determinar o valor da multa é o porte do estabelecimento. Não tem um valor fixo”, afirma o fiscal Ricardo Dias.
Além disso, outra situação que muitas pessoas desconhecem é que o prazo para entregar o histórico é de até 90 dias, após solicitação.
Para a superintendente Flávia Cavalcante, é importante que os consumidores fiquem cientes dos seus direitos e façam as devidas denúncias no órgão. “O consumidor pode utilizar nossa central de atendimento (151), redes sociais, ou comparecer até uma das nossas sedes para realizar sua denúncia contra retenção do histórico escolar e demais assuntos”, aconselha.
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